GDF é condenado em R$ 302 mil por morte de bebê após o parto
Demora em procedimento levou bebê a nascer sem oxigênio, tendo engolido e aspirado mecônio – fezes produzidas antes do nascimento
atualizado
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A 7ª Vara da Fazenda Pública condenou, nessa segunda-feira (6/3), o Distrito Federal a indenizar na quantia de R$ 302.66,77 uma mãe que perdeu o filho após o parto no Hospital Regional de Sobradinho (HRS). De acordo com a decisão, não houve atendimento adequado e tal ausência causou a morte.
A mãe iniciou o pré-natal no Hospital Santa Rita de Cássia, em Planaltina (GO), estando o feto em perfeito desenvolvimento. Lá, foi orientada que se até a 41ª semana de gestação, no mais tardar até 10 de abril de 2021, não entrasse em trabalho de parto deveria procurar o hospital para realização de cesárea.
Na data em questão, as gestantes estavam sendo encaminhadas para a unidade de Sobradinho. O médico verificou os batimentos cardíacos do feto e lhe deu duas opções: ser internada e realizar a cirurgia no dia seguinte pela manhã com ele ou aguardar até o dia 12 para realizar com o obstetra de Planaltina (GO).
A mulher, então, optou por ser internada em Sobradinho, sendo colocada em isolamento por estar com sintomas de Covid-19. Juntamente com seu esposo, alega que não recebeu atendimento adequado, onde teriam sidos repreendidos pela equipe de enfermagem.
No dia seguinte, o parto não foi realizado pela manhã, sendo atendida somente por volta das 12h após reclamar de dores abdominais. Na oportunidade, foram verificados os batimentos do feto e a mulher conseguiu perceber que os batimentos estariam baixos. Questionado à médica, esta lhe disse que o bebê estava bem, porém o aparelho é que estava estragado.
Repetido às 15h e às 16h, nessa última análise, compareceu ao local outra médica que verificou que o feto estava com bradicardia e sem respiração, sendo necessário a cesárea de maneira imediata.
A defesa entende que todo o atendimento foi negligente e acarretou no nascimento do filho sem oxigênio, tendo engolido e aspirado mecônio — fezes produzidas antes do nascimento. A criança chegou a ser reanimada ao nascer e intubada em razão da demora na realização do parto. No entanto, o menino veio a falecer de parada cardíaca.
Segundo o processo, ao ser citado, o DF pediu a improcedência dos pedidos de indenização da mãe por considerar que o tratamento médico não apresentou irregularidade. “No primeiro atendimento foi realizada avaliação fetal e estava dentro da normalidade e sem qualquer atividade uterina que indicasse trabalho de parto”.
Segundo um dos médicos ouvido pela Justiça, a normalidade dos batimentos fetais giram de 110 e 160, quando se colhe um batimento de 115, há necessidade de realizar com urgência uma cardiotopografia fetal, exame que avalia os batimentos permitindo constatar se de fato os batimentos estão dentro da normalidade ou se já iniciado o sofrimento fetal, quadro em que os batimentos cardíacos diminuem e há necessidade de retirada por cesárea.
Tal exame foi realizado somente às 16h28, quando constatado batimento em 97 bpm e sendo indicada cesariana imediata.
“O atendimento humanizado, a valorização das vidas de uma mãe, e sobretudo de seu filho ainda em seu ventre, estão banalizados. A indenização por danos morais ainda que em valores significativos, é apenas um alerta, um grito de socorro para que as autoridades repensem o sistema de atendimento em saúde pública, a indenização jamais terá em seu conteúdo quaisquer traço compensatório, ou de comemoração”, destacou a defesa, representada pelos advogados Suenilson Saulnier Pierrelevee Sá, Carlos Vitor Alves Franco e Lisandra de Fátima Oliveira Bonansea.