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GDF é condenado a pagar indenização a filhos de mulher morta na prisão

Governo deverá pagar indenização e pensão mensal à mãe e aos filhos de uma detenta encontrada morta dentro de sua cela no presídio

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o GDF a pagar indenização por danos morais e materiais à mãe e aos filhos de uma detenta encontrada morta dentro de sua cela no Presídio Feminino do Distrito Federal, conhecido como Colmeia. A sentença ainda inclui o pagamento de uma pensão mensal aos filhos menores da mulher.

O juiz condenou o Distrito Federal a pagar R$ 50 mil por danos morais a cada um dos autores, pensão mensal equivalente a um salário-mínimo para cada um dos filhos menores de idade – desde a data do óbito até completarem 25 anos de idade – e R$ 22.286,45 de indenização, a título de reembolso pelo preparo, translado e sepultamento da mulher. Cabe recurso ao caso.

Em maio de 2021, Herica Ferreira Artiagas foi encontrada sem vida dentro de sua cela. De acordo com os autores do processo, segundo o laudo médico, a causa da morte foi asfixia decorrente de sufocação, em contexto de enforcamento, sendo concluído como suicídio. No documento, eles alegam responsabilidade civil do governo e pedem a condenação do GDF.

Para o juiz responsável pelo caso, não há controvérsia quanto ao fato de que Herica morreu quando se encontrava sob custódia do Estado, “não se tratando de mera omissão estatal, mas de descumprimento dos deveres objetivos de guarda e proteção que são impostos ao ente público”.

Ainda de acordo com o magistrado, é dever do Estado resguardar a integridade dos detentos de eventuais violências, seja da parte de agentes públicos, de outros detentos, ou até de atos contra si mesmo (como no caso de suicídio) fato que apenas demonstra falha no dever de vigilância e segurança.

 

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