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GDF é condenado a indenizar mulher que teve intestino perfurado em colonoscopia

GDF terá de pagar R$ 31 mil à vítima. Paciente teve o intestino perfurado durante um exame de videocolonoscopia

atualizado

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Fachada do Hospital Regional de Taguantiga, o HRT com movimentação de pessoas na porta - Metrópoles
1 de 1 Fachada do Hospital Regional de Taguantiga, o HRT com movimentação de pessoas na porta - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) a indenizar Maria do Socorro Tavares dos Santos, em R$ 31.419,97, por erro médico. Em maio de 2020, a paciente sofreu duas graves perfurações no intestino durante um exame de videocolonoscopia no Hospital Regional de Taguatinga (HRT).

Conforme consta na sentença, o estado deverá pagar à vítima R$ 20 mil por danos morais; R$ 10 mil por danos estéticos; e R$1.419,97 por danos materiais.

Na decisão, unânime, os desembargadores entenderam que há “pressupostos para a responsabilidade objetiva do estado pelos danos suportados pela apelada-autora”: “Está comprovada a atuação de agente da Administração Pública, o resultado danoso, e o nexo de causalidade entre os dois”.

No processo, a paciente conta que realizou uma histerectomia videolaparoscopica, em 2020. Um dia após receber alta médica, retornou ao hospital com fortes dores, ocasião em que foram constatadas perfurações no intestino.

Apesar de ser exposta a duas cirurgias para reparar o dano, teve piora no quadro clínico e ficou em coma induzido por quase dois meses. A paciente sofreu danos irreversíveis e não pôde retornar ao trabalho. Ainda segundo ela, houve imperícia durante a histerectomia, por isso, pediu indenização.

Em defesa, o GDF alega que não houve qualquer ato ilícito, erro médico ou falha por parte da equipe médica.

O Metrópoles a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que o DF foi intimado da decisão e analisa o cabimento de recurso.

O processo

A recente decisão foi proferida em 9 de junho e trata-se de um recurso à sentença em primeira instância que já havia condenado o GDF, em outubro de 2022.

À época, ao julgar o caso, o juiz observou o laudo pericial que concluiu inadequações de condutas da equipe médica, como a ausência do consentimento informado e o uso inadequado e prolongado de antibiótico. Ambos foram atenuantes para constatar os danos sofridos pela autora. No caso, de acordo com o magistrado, o Distrito Federal deve indenizar a vítima.

“Necessário registrar que, em razão da falha na prestação do serviço médico, a autora sofreu danos que resultaram em sequelas físicas, motoras, psicológicas permanentes. (…) O ultraje à integridade física e intelectual atinge diretamente direito da personalidade do ofendido e, assim, caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária”, registrou.

O magistrado lembrou, ainda, que, além das sequelas permanentes no abdômen e no pescoço, a autora perdeu a capacidade laborativa, conforme relatório médico.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, e R$ 10 mil, pelos danos estéticos.

O GDF, então, recorreu da decisão alegando que o laudo foi inconclusivo. Além disso, segundo a defesa, os danos materiais seriam indevidos, “uma vez que ela estava sendo atendida pela rede pública de saúde e optou por ser atendida na rede privada”.

No início de junho, no entanto, o TJDFT manteve a decisão em primeira instância e condenou o Distrito Federal a indenizar a paciente.

“A Administração Pública é responsável pelos danos moral, estético e material suportados pela autora, uma vez que comprovado nos autos que a perfuração em seu intestino decorreu de conduta de agente público na realização de exame de videocolonoscopia”, decidiram os desembargadores

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