metropoles.com

GDF deve fornecer remédio contra esclerose fora da lista do SUS

Decisão veio do TJDFT e deve ser cumprida em tutela de urgência. Medicamento evitaria desenvolvimento de doença grave

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
FOTO ILUSTRATIVA
injecting injection vaccine vaccination medicine flu woman docto
1 de 1 injecting injection vaccine vaccination medicine flu woman docto - Foto: FOTO ILUSTRATIVA

O Distrito Federal foi condenado, em tutela de urgência, a fornecer medicamento de alto custo que não consta na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) a paciente diagnosticada com esclerose múltipla. A decisão veio do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). Cabe recurso.

A autora explica já ter sido submetida a diversos tratamentos, com o uso de outras medicações, mas não obteve sucesso. Por isso, o médico que a acompanha prescreveu o uso do remédio Ocrelizumabe (Ocrevus). Ele tem alto custo e não consta da lista das drogas autorizadas a serem fornecidas pelo SUS.

Segundo relatório médico apresentado pela paciente, o remédio prescrito é considerado essencial para a preservação da saúde dela. Isso porque é grande o risco de adquirir uma doença grave, conhecida como leucoencefalopatia multifocal progressiva, se continuar com o protocolo atual de tratamento.

Improcedência

O Distrito Federal, em contestação, pediu a improcedência do pedido. O argumento é o de que a pretensão da autora em adquirir medicamento não cadastrado pelo SUS fere os protocolos clínicos oficiais, no que diz respeito ao fornecimento de remédios pelo poder público.

A juíza analisou o caso e as provas documentais e considerou procedente o pedido da autora. A magistrada explicou que a demanda preenche todos os requisitos legais necessários ao fornecimento, pelo poder público, de remédios não incorporados em atos normativos do SUS.

“A necessidade da realização do tratamento com o fármaco solicitado foi devidamente comprovada por meio de relatório médico expedido por médico registrado no Conselho Federal de Medicina. Também ficou claramente demonstrado o registro do medicamento na Anvisa e a incapacidade financeira da parte em arcar com os custos do tratamento na rede privada de saúde”, destacou a juíza.

Assim, o DF foi condenado a fornecer à paciente o medicamento não padronizado Ocrelizumabe (Ocrevus), nos termos do relatório médico, em qualquer hospital da rede pública de saúde, conveniada ou contratada. Se o remédio não for encontrado, o governo deve adquirir o produto, às suas expensas, pela rede privada de saúde. (Com informações da assessoria de comunicação do TJDFT)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?