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GDF deposita R$ 7,6 milhões em pecúnia para servidores da Saúde nesta 5ª

Serão beneficiados cerca de 2.547 aposentados, pensionistas e exonerados no Distrito Federal

atualizado

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A Secretaria de Saúde do Distrito Federal credita, a partir desta quinta-feira (29/10), o valor de R$ 7.695.654,70 referente à pecúnia por indenização de licença-prêmio. O benefício será pago para 2.547 servidores – 2.452 aposentados, 65 pensionistas e 30 exonerados.

Esse é o décimo montante desse tipo pago neste ano, cumprindo o determinado pelo Decreto 40.208/2019. A norma estabeleceu que a indenização de licença-prêmio seja paga, todo mês, pelo órgão ou entidade do servidor, em até 36 parcelas mensais e sucessivas.

Entre janeiro e setembro deste ano foram beneficiados 16.789 servidores da Secretaria de Saúde, entre aposentados, pensionistas e exonerados. Nesse tempo, eles receberam o valor total de mais de R$ 49,5 milhões.

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Saúde autorizou compra de medicamento para paciente em tratamento contra um câncer
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Servidores da Saúde receberão R$ 7,8 milhões em pecúnia

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Saúde autorizou compra de medicamento para paciente em tratamento contra um câncer

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“Como determinado pelo governador Ibaneis Rocha, e pelo secretário de Saúde, Osnei Okumoto, continuaremos cumprindo com as obrigações relacionadas às pecúnias, para garantir esse direito aos servidores e, com isso, valorizar o trabalho deles”, afirmou a subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, Silene Almeida.

Histórico

O atual governo recebeu um passivo de quase R$ 150 milhões em pecúnias acumuladas dos anos de 2016 a 2018, inviabilizando o pagamento dentro do prazo previsto na Lei n° 840/2011.

Acrescidas as aposentadorias de 2019, o montante para pagar seria de mais de R$ 200 milhões. No entanto, o governador Ibaneis Rocha determinou em outubro do ano passado o pagamento e o parcelamento com a correção, maneira encontrada para garantir os direitos dos servidores.

Decreto

O Decreto nº 40.208/2019 estabeleceu que a indenização de licença-prêmio devida a esses servidores seria paga todo mês pelo órgão ou entidade responsável. De acordo com o artigo n° 17 do decreto, a partir da segunda cota recebida pelo servidor haverá atualização dos valores, incidindo a correção pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). O valor mínimo de cada parcela é de R$ 2 mil.

Na época, o decreto não estabeleceu qual seria o índice a ser aplicado na atualização das parcelas. A Secretaria de Economia informou que o INPC seria escolhido por ser rotineiramente utilizado pelo governo como parâmetro para reajuste de salários em negociações trabalhistas.

Com informações da SES-DF

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