GDF demite servidores por abandono de cargo e “conduta escandalosa”
Lista com nomes foi divulgada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) no Diário Oficial do DF (DODF) de quinta (13/06/2019)
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou no Diário Oficial (DODF) de quinta-feira (13/06/2019) nove demissões e duas destituições de cargo em comissão de servidores da administração pública. Eles foram condenados à perda do emprego após responderem a processos administrativos disciplinares (PADs).
Entre os demitidos, há três médicos, três professores, uma técnica em nutrição e um assistente de educação. Já os comissionados destituídos trabalhavam no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e no Arquivo Público do DF. Todos tiveram seus nomes divulgados pela Controladoria-Geral do DF (CGDF) nessa quinta (veja arquivo abaixo) e estão proibidos de ocupar novos cargos públicos pelo período de 10 anos, conforme determina a legislação.
A maioria das demissões foi embasada no artigo 193, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 840/2011. A norma considera como infração grave o abandono de cargo. O comissionado do Procon, por sua vez, foi enquadrado na alínea “b”, por “inassiduidade habitual”.
De todos os casos, apenas um foge do abandono do cargo. Um médico foi julgado e condenado administrativamente pelo inciso IV. De acordo com a lei, trata-se de “acometer-se de incontinência pública ou ter conduta escandalosa na repartição que perturbe a ordem, o andamento dos trabalhos ou cause dano à imagem da administração pública”.
A Lei Distrital n° 840/11 prevê que “a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou a destituição de cargo em comissão, motivada por infração disciplinar grave do grupo II, implica a incompatibilização para nova investidura em cargo público do Distrito Federal pelo prazo de 10 anos, sem prejuízo de ação cível ou penal e das demais medidas administrativas”.
Veja a publicação no DODF desta quinta-feira (13/06/2019):
DODF 111 13-06-2019 INTEGRA by Metropoles on Scribd
Demissões
Em abril deste ano, o Metrópoles divulgou a expulsão de 19 servidores após a realização de sindicâncias. Dez nomes foram inseridos pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) no Portal da Transparência e outros nove aguardavam a formalização do ato no DODF. Em 2018, foram 40 expulsões.
Entre os demitidos naquele mês, há dois casos de funcionários que perderam o cargo por terem, segundo as investigações, cometido dolo contra o patrimônio público. Eles eram lotados na Administração Regional do Itapoã e respondem por crime contra a administração pública.
A maior parte dos penalizados é concursada, mas há casos de comissionados que, mesmo estando longe das antigas funções, tiveram as exonerações convertidas em destituição do cargo.
Além das demissões, a CGDF disponibilizou no Portal da Transparência os andamentos de todos os 142 procedimentos e PADs que tramitam no governo local. A determinação segue a Portaria nº 115, publicada em 3 de abril, que prevê a publicidade das sindicâncias.
Sigilo
Segundo o controlador-geral do DF, Aldemario Araujo Castro, o GDF tem identificado situações de processos que ficam parados durante muito tempo, por anos. “Essa inciativa tende a resolver e superar esse tipo de problema”, acrescentou.
“Nós não vamos divulgar nomes de pessoas e empresas, nada disso, mas os processos e procedimentos, quando foram instaurados, e a data do último ato praticado serão publicizados. Isso vai permitir todo um controle social no andamento dos processos”, explicou o controlador-geral.
É a primeira vez que um órgão de controle do DF torna pública a tramitação desses processos, que até então corriam, na maior parte, sob sigilo administrativo. Segundo Castro, a atuação especificamente da correição de processos disciplinares e de responsabilização de fornecedores é uma atividade entendida como muito espinhosa, mas necessária.
“Na medida em que seja feita com eficiência, torna-se uma atividade preventiva, que vai evitar problemas em outros processos e procedimentos que venham a ser instaurados”, observou o corregedor-geral.
Competência
Até o ano passado, essas sentenças eram proferidas exclusivamente pelo governador do Distrito Federal. Contudo, Ibaneis Rocha (MDB) delegou ao controlador-geral competência para julgar os PADs. Dessa forma, ele pode aplicar penalidades como demissão, destituição de cargo em comissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
A determinação está no Decreto nº 39.701/19, publicado em março no Diário Oficial. Desde então, os processos administrativos disciplinares dos órgãos da administração pública, autarquias e fundações passaram a ser encaminhados para o julgamento do controlador-geral do DF.