metropoles.com

GDF define regras para os puxadinhos nos comércios da Asa Norte

Decreto abrange ocupação de áreas públicas e de galerias em relação ao uso de marquises, subsolos, entreblocos, calçadas e extremidades

atualizado

Compartilhar notícia

Reprodução/Agência Brasília
Comércio Asa Norte
1 de 1 Comércio Asa Norte - Foto: Reprodução/Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal (GDF) definiu as regras para o uso e a ocupação das áreas públicas nos comércios da Asa Norte, conhecidos como “puxadinhos”.

A Lei Complementar nº 883/2014 foi regulamentada pelo Decreto nº 45.862, assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicado no Diário Oficial (DODF) nesta segunda-feira (3/6).

A norma foi elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e entra em vigor a partir da data da sua publicação.

O decreto abrange a ocupação de áreas públicas e de galerias no Comércio Local Norte (CLN), no Setor Comercial Local Residencial Norte (SCLRN) e no Setor Comercial Residencial Norte (SCRN) com relação ao uso de marquises, subsolos, entreblocos, calçadas e extremidades das quadras comerciais.

“O intuito do decreto é trazer mais clareza quanto às formas de ocupação das áreas vizinhas ao comércio da Asa Norte, mostrando como e quanto pode ocupar, que tipo de comércio pode ocupar, o que será cobrado e o que não será cobrado, regrando inclusive os endereços acima da W3 e nas entrequadras”, explicou o subsecretário do Conjunto Urbanístico de Brasília da Seduh, Ricardo Noronha.

Conforme consta na determinação, todas as ocupações nos comércios da Asa Norte precisam ser removíveis, como os toldos retráteis, mesas e cadeiras, e também devem garantir o espaço livre para os pedestres transitarem.

As que forem dentro do lote, como algumas galerias, não precisam pagar taxas de uso. Já aquelas em área pública serão cobradas.

Com relação à cobrança, os interessados deverão pagar anualmente um valor pelo uso da área pública, que terá como base de cálculo o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A cobrança poderá ser parcelada, sendo calculada e cobrada pela DF Legal.

No caso de reversão da ocupação da área pública, por interesse público ou solicitação do interessado, é obrigação do concessionário proceder à recuperação do local concedido na sua forma original, no prazo máximo de 60 dias.

Trâmite

Os interessados que atenderem a todos os critérios estabelecidos na lei podem enviar um projeto à Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh.

Nele, devem estar estipuladas todas as adequações que os comerciantes e locatários desejam fazer no local, incluindo a planta da ocupação, numeração das lojas e acessibilidade à área.

Depois de emitido o termo de anuência do projeto, o processo seguirá para a Administração Regional do Plano Piloto emitir o contrato de concessão de uso. O prazo máximo de vigência dos contratos é de oito anos, podendo ser prorrogado por igual período.

A Seduh será o órgão responsável pela definição dos critérios de análise e manifestação conclusiva do atendimento às diretrizes estabelecidas na lei, e sobre a viabilidade da concessão da área pública requerida pelo interessado.

Os estabelecimentos terão o prazo de 120 dias, contados a partir da publicação do decreto, para se adequarem às suas disposições e às da Lei Complementar nº 883/2014.

Em caso de infrações, a Secretaria DF Legal será responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades.

Com informações da Agência Brasília 

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?