GDF: de R$ 199 milhões desviados, apenas R$ 106 mil foram ressarcidos
Quantia se refere a irregularidades praticadas por servidores, gestores e empresas entre 2015 e 2018, julgadas pelo TCDF
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) não tem conseguido fazer retornar aos cofres públicos recursos desviados ou aplicados irregularmente. Dados do Ministério Público de Contas (MPC-DF) mostram que entre 2015 e 2018, R$ 199,7 milhões deveriam ser ressarcidos ao tesouro local por servidores e empresas prestadoras de serviços. Do total, entretanto, apenas R$ 106 mil foram devolvidos. Uma quantia irrisória.
Para reverter essa situação, a Controladoria-Geral do DF (CGDF) estuda propor, junto ao MPC, mudanças no procedimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Na avaliação do controlador-geral do Distrito Federal, Aldemario Araújo Castro, há uma “diferença absurda” entre o que é apurado e aquilo efetivamente devolvido aos cofres públicos.
No ano passado, os julgamentos do TCDF totalizaram, aproximadamente, R$ 81 milhões em débitos e R$ 735 mil em multas, mas a devolução ao erário local foi de pouco mais de R$ 10 mil. Em 2017, dos R$ 97 milhões cobrados e mais de R$ 482 mil em multas, a devolução chegou a R$ 67 mil.
No ano anterior, apesar de julgamentos que determinaram o pagamento de mais de R$ 16 milhões em dívidas e R$ 196 mil em multas, a recuperação ficou em R$ 4 mil. Em 2015, em relação a débitos julgados em R$ 4 milhões e pouco mais de R$ 300 mil em multas, o ressarcimento foi de R$ 25 mil.
Os números constam em ofício da procuradora-geral do MPC-DF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, encaminhado em 28 de janeiro de 2019 ao TCDF. Mas nem mesmo esses dados são fidedignos, segundo o próprio Ministério Público de Contas, devido ao modelo de rastreamento desatualizado.
No documento, a procuradora destacou que “é intuitivo que os ora apresentados relatórios (2015 a 2018) podem espelhar falhas, tornando frágil e precário o acompanhamento, repita-se, manual”.
Os números não incluem os procedimentos concluídos pela CGDF em 2018, que somam R$ 330 milhões a serem restituídos, e ainda serão analisados pela Corte de Contas. Se o dano identificado é superior a R$ 75 mil, o caso é enviado ao TCDF para julgamento individual. Caso seja inferior a esse valor, é julgado na tomada de contas anual do tribunal.
Segundo o controlador-geral do DF, entre os procedimentos finalizados em 2018 estão, por exemplo: os que têm como alvo bilhetagem eletrônica no âmbito do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans); processos da extinta Brasília Tur que envolvem convênios, patrocínios e contratos; e da Caixa de Pandora relativos a acordos da área de tecnologia da informação.
Proposta de alteração
Aldemario Araújo Castro classifica o trâmite atual como via crúcis. Depois do julgamento no Tribunal de Contas do DF, se confirmada a irregularidade e a dívida não for quitada, o caso é levado à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que dá início ao procedimento judicial de cobrança. “Esse modelo que hoje existe, com todos os passos, precisa ser revisto. Não tem sentido apurar grande volume de débitos e ter ressarcimentos tão baixos”, declarou.
Ele ressalta que o principal desafio é o tempo entre o momento do prejuízo e a proposição das ações. “Enquanto o processo corre, empresas são desconstituídas e patrimônios, desfeitos”, pontuou.
Castro conta que será formado um grupo de trabalho entre a pasta e o MPC-DF a fim de propor ao TCDF meios de abreviar o método de ressarcimento. “A partir desse grupo, seria possível ter um conjunto de mudanças para uma perspectiva de recuperação efetiva”, explicou.
Novo sistema
Em 2017, o TCDF autorizou o desenvolvimento de novo aplicativo para controle dos débitos e multas imputados pelo próprio órgão. Em janeiro deste ano, a procuradora-geral do MPC-DF cobrou a conclusão do sistema.
“Enquanto se aguarda, o patrimônio público é lesado, o controle externo é desmoralizado e o responsável fica impune. E, à espreita dessa grave situação, está a perniciosa e incompreensível alegação de prescrição, em um sistema de controle, em jurisdição única”, assinalou Cláudia Fernanda.
TCDF
Em nota, o Tribunal de Contas do DF disse que a cobrança judicial, nos casos em que o acórdão não for cumprido no prazo, é de competência da PGDF, com acompanhamento do MPC-DF. “Dessa forma, eventual grupo de trabalho que venha a discutir procedimentos de cobrança dos referidos débitos e multas deve, necessariamente, ser direcionado à PGDF e ao MPC-DF, dadas as suas atribuições”.
A Corte de Contas informou, por meio de nota, que 508 acórdãos foram proferidos em 2018, totalizando R$ 278 milhões em aplicações de multas e imputação de débitos. O órgão também ressaltou que tem reforçado a atuação preventiva no sentido de evitar que ocorram prejuízos aos cofres públicos, “visto que essa é a forma mais efetiva de proteção ao erário”.
O TCDF reconheceu que, uma vez concretizado o dano, “naturalmente a devolução de recursos torna-se demorada, pois envolve apuração de responsabilidade individual, quantificação de prejuízo e oportunidade de ampla defesa e contraditório a todos os envolvidos, seja na esfera do TCDF ou em âmbito judicial”.
“A atuação preventiva do TCDF, relacionada à fiscalização de licitações, resultou em economia de R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos em 2018, quase quatro vezes mais do que a soma das multas aplicadas e débitos imputados no mesmo período”, concluiu.