GDF cria comissões para prosseguir com estudos do Museu da Bíblia
Portaria conjunta aparece no Diário Oficial do Distrito Federal, desta quarta-feira (22/9). Comissões são formadas por servidores e técnicos
atualizado
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A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec), publicou portaria conjunta no Diário Oficial do DF (DODF), nesta quarta-feira (22/9), para constituir comissão especial de licitação e comissão técnica de apoio para conduzir os trabalhos relativos ao concurso do Museu Nacional da Bíblia.
As comissões são formadas por servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) e assessores técnicos qualificados. Suas funções e estrutura estão disponíveis no edital do concurso.
A comissão especial de licitação fica responsável por conduzir os trabalhos relativos ao concurso público nacional para estudo preliminar de arquitetura para o Museu Nacional da Bíblia. O objetivo é instruir o processo para tomada de decisões, acompanhar os trâmites da licitação, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da licitação.
Já a comissão técnica de apoio deve ajudar a comissão especial de licitação na condução dos trabalhos relativos às consultas e ao julgamento do concurso.
Veja os detalhes na íntegra da publicação:
IAB-DF
O Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Distrito Federal (IAB-DF), entrou com uma ação civil pública contra o concurso para escolha do projeto de arquitetura do Museu da Bíblia.
Este é o 3º processo judicial que questiona o Museu da Bíblia. Apesar disso, o procedimento que envolve o planejamento arquitetônico e as obras está liberado por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins.
Na ação protocolada na segunda-feira (13/9), o IAB-DF pede deferimento de liminar para determinar a suspensão do edital e de todos os procedimentos administrativos para a realização de procedimento licitatório para a contratação exclusiva de estudo preliminar para o Museu da Bíblia, sob pena de multa de R$ 12,2 mil por dia.