GDF consegue “salvar” R$ 600 mi que seriam perdidos em ICMS. Entenda
No DF, 25 empresas entraram com liminar para não pagar diferencial de alíquota, mas Procuradoria-Geral do DF pediu suspensão das decisões
atualizado
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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) dessa sexta-feira (11/3) preveniu o GDF de perder R$ 600 milhões em arrecadação de impostos, depois que 25 empresas que atuam em Brasília entraram na Justiça para não pagar o Diferencial de Alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Difal foi criado em 2015 e é o tributo que incide sobre operações em que o consumidor final está em outra unidade da Federação, como no caso de aquisições realizadas por e-commerce. O objetivo da taxa é equilibrar o recolhimento do ICMS entre os estados participantes da negociação de compra e venda de uma mercadoria.
A criação se deu devido ao fato de ter havido, nos últimos anos, um aumento exponencial da venda de produtos pela internet, sendo necessária uma solução para que o imposto não ficasse concentrado apenas no estado de onde partiu a mercadoria.
Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as unidades da Federação de cobrarem o Difal de ICMS, avaliando que a matéria deveria ser regulamentada por lei complementar, e não por ato administrativo, como era até então.
Cobrança do Difal do ICMS já em 2022 será decidida pelo STF
Por isso, em dezembro de 2021, o Congresso Nacional aprovou o texto da Lei Complementar 190 de 2022, mas a legislação só foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em janeiro deste ano. Alguns contribuintes defendem que a cobrança do imposto seria possível apenas em 2023.
Empresas do DF pedem pela não tributação em 2022
Foi neste contexto que 25 empresas entraram com pedido de liminar para não pagar o Difal no DF. O problema é que a isenção poderia privar a capital do país de arrecadar R$ 600 milhões. Assim, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) entrou com um pedido de suspensão de segurança no TJDFT, considerado um instrumento de proteção do interesse público.
“Diviso a potencialidade de grave lesão à economia pública no bojo das determinações judiciais contidas nas decisões liminares cuja suspensão se requer, porquanto tais medidas, a meu sentir,
efetivamente, possuem o condão de interferir, de forma direta, em uma das vertentes da atuação do executivo local”, ponderou o desembargador Romeu Gonzaga Neiva na decisão.
O pedido da Procuradoria-Geral do DF foi escrito pelo procurador-chefe das Ações Tributárias, Luciano Tenório, e pelo procurador-geral adjunto da Fazenda Distrital, Carlos Augusto Valenza. O procurador da Fazenda Distrital esclarece que, com a decisão, as liminares pedidas pelas empresas perderam a eficácia. Valenza explica que quando o tributo não é pago, o dinheiro vai para o bolso do empresário e não beneficia o consumidor final com diminuição de preços.
“A empresa se remunera disso e ela não diminui o preço do produto. O dinheiro deixa de ser aplicado em educação, saúde e transporte e vai para o bolso do empresário, criando uma distorção entre os estados”, argumenta Valenza.
Agora, explica o procurador, as empresas continuam a pagar o imposto até o julgamento do mérito da ação, que em última instância será apreciado pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.469.
Valenza argumenta que o STF já tem dois precedentes sobre quando passam a valer novas leis complementares. “Os precedentes afirmam que as leis estaduais passam a viger normalmente [após a sanção da lei complementar]; não precisa editar uma nova lei estadual”, afirma.