GDF confirma envio de boletos do IPVA a contribuintes pelos Correios
Brasilienses devem ficar atentos: é fake news a notícia de que o documento físico não está mais sendo despachado
atualizado
Compartilhar notícia
O Governo do Distrito Federal confirmou, nesta quinta-feira (4/2), que os boletos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 estão sendo enviados pelos Correios. O despacho é feito pela Secretaria de Economia (Seec) para a residência dos contribuintes. A cota única e a primeira parcela do IPVA vencem neste mês.
A notícia descarta informação falsa, que circula nas redes sociais, de que o envio de boletos físicos não é mais realizado.
Conforme o GDF, não constam nos boletos deste ano as indicações do programa Nota Legal, uma vez que eles já tinham sido processados antes do fim do período de indicações de crédito, encerrado no último domingo (31/1).
O IPVA poderá ser pago em até três parcelas, sendo que a primeira – bem como a cota única – vence neste mês, enquanto a segunda vence em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento mudam de acordo com o algarismo final da placa do veículo.
Veja as datas:
Orientações
Quando o contribuinte receber o carnê em casa, é necessário verificar primeiramente se seus dados pessoais e os do veículo estão corretos.
Feito isso, deve ser observado o código de barras do boleto, formado por quatro colunas de números. É importante saber que todos os boletos começam com os dígitos 85, na primeira coluna do código de barras.
Se o contribuinte comparar o boleto impresso que recebeu pelo Correio com o boleto gerado pelo site, poderá existir uma diferença no terceiro dígito, mas isso não significa que o boleto impresso seja falso.
Na segunda coluna do código de barras, a partir do quinto dígito, necessariamente têm de constar o número 0009, que identifica a Seec perante os bancos. Na terceira coluna, a partir do quarto dígito, deve constar exatamente o número do Renavam do veículo.
Depois de checar esses dados, é preciso verificar mais um, antes de confirmar o pagamento. Quando aparecer o nome do órgão, poderá constar uma dessas três informações: “Convênio de arrecadação – SEEC/DF” ou “Convênio de arrecadação – Sefaz/DF” ou “Sefaz – DF”, dependendo do banco pelo qual for feito o pagamento. A sigla Seec se refere à Secretaria de Economia.
Se, mesmo checando essas informações, o contribuinte ficar em dúvida quanto à autenticidade do documento que recebeu pelo Correio, basta entrar no site da Seec e reimprimir o boleto do IPVA.
Nota Legal
Os cidadãos que fizeram indicação de créditos do Nota Legal precisam necessariamente reimprimir os carnês do IPVA com o desconto nos sites do Nota Legal ou da Seec.
Quem não fez indicação de descontos para o programa pode considerar os boletos impressos que chegarão pelo Correio. Nos carnês enviados, consta também o valor do licenciamento anual, do Departamento de Trânsito (Detran). Esse quantitativo pode ser considerado para pagamento, pois não entra no abatimento do Nota Legal. Apenas as parcelas do IPVA precisam ser reimpressas. (Com informações da Secretaria de Economia)