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GDF avalia recorrer para garantir suspensão de validade de concursos locais

TJDFT julgou inconstitucional nessa quarta-feira (28/10) lei distrital que suspendia prazos de validade de certames

atualizado

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Palácio do Buriti
1 de 1 Palácio do Buriti - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) estuda recorrer à Justiça para manter a suspensão por tempo indeterminado dos prazos de validade dos concursos públicos locais.

Nessa quarta-feira (29/10), por unanimidade, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 6.228, aprovada na Câmara Legislativa (CLDF).

“A Procuradoria-Geral do Distrito Federal analisa a possibilidade de interpor recurso”, informou o governo em nota enviada ao Metrópoles.

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A CLDF aprovou projeto de lei, e o governador Ibaneis a sancionou
O relator do processo, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, destacou que a proposta de "suspensão por lapso temporal indefinido em nada congrega com os princípios da segurança jurídica ou da confiança legítima do administrado, ao revés, os macula"
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TJDFT entendeu que houve cobrança abusiva

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A CLDF aprovou projeto de lei, e o governador Ibaneis a sancionou

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O relator do processo, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, destacou que a proposta de "suspensão por lapso temporal indefinido em nada congrega com os princípios da segurança jurídica ou da confiança legítima do administrado, ao revés, os macula"

TJDFT/Divulgação

 

MPDFT

A decisão da Justiça partiu de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Segundo o órgão de controle, há vício de inconstitucionalidade material na norma.

Para o MPDFT, a lei fere a Constituição, “além de violar o interesse público e o princípio da razoabilidade”, especialmente por não estabelecer um prazo para a validade dos certames.

Sentença

Para os desembargadores, a norma foi promulgada antes da atual situação da pandemia, e a ausência de lapso temporal para a suspensão aumenta a insegurança jurídica, pois não data para eventual convocação.

“Sob tais aspectos, entendo que a proposta de suspensão por lapso temporal indefinido em nada congrega com os princípios da segurança jurídica ou da confiança legítima do administrado, ao revés, os macula, tendo em vista que o candidato classificado não teria qualquer previsão do termo final para sua convocação, após seleção árdua que exigiu aprimoramento intelectual, renúncia a momentos de lazer e investimentos financeiros em materiais didáticos suficientes à capacitação para o exercício da função pública”, destacou o relator desembargador Romeu Gonzaga Eniva.

 

 

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