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GDF autoriza serviço de telemedicina no sistema público e privado

Implantação da telemedicina no DF está entre as prioridades do governador Ibaneis. Norma foi publicada no Diário Oficial da terça (3/1)

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1 de 1 telemedicina - Foto: Pexels/Reprodução

A prática de telemedicina está autorizada no Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) da terça-feira (3/1). A implantação da telemedicina no sistema público e privado de saúde da capital está entre as prioridades do governador Ibaneis Rocha. A construção de três hospitais, duas UPAS e 17 unidades básicas de saúde são outros compromissos firmados pelo governador.

Na segunda-feira (2/1), Ibaneis sancionou a Lei nº 7.215/2023, que autoriza o exercício da telemedicina na rede pública de saúde e também na rede privada. Em agosto de 2022, a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, já havia publicado a Portaria nº 513, que regulamentava o serviço de telemedicina dentro da Secretaria de Saúde.

“Com a nova lei, há segurança jurídica para os profissionais da saúde e para a gestão. E como secretária de Saúde, estou empenhada em fornecer o acesso nos três níveis de atenção”, ressaltou Lucilene Florêncio.

A nova lei determina as normas e diretrizes necessárias para a prática da telemedicina. Dentre elas, é assegurada ao médico autonomia completa na decisão de adotar ou não a telemedicina para os cuidados ao paciente, cabendo ao médico indicar a consulta presencial sempre que considere necessário.

“Essa lei traz uma regulamentação robusta e que tende a viabilizar de forma segura e acessível a assistência à saúde de forma integrada e complementar com a telemedicina. Isso tende a democratizar o acesso à saúde via SUS, tendo o entendimento de que ela não é um substituto e sim, um complemento”, explica Luciano Agrizzi, secretário adjunto de Assistência à Saúde.

O gestou ainda acrescenta que a telemedicina vem para dinamizar e agilizar o acesso para a população, e não substituir o atendimento presencial.  “Temos a perspectiva positiva, a telemedicina é uma modalidade que já é real, é possível, tende a evoluir cada vez mais e proporcionar uma qualidade de atendimento para a população do Distrito Federal”, defende.

A norma também traz a obrigatoriedade de capacitação do médico em bioética, responsabilidade digital, segurança digital e mídia digital em saúde, pilares para a teleconsulta responsável.

A regulamentação esclarece que cabe ao gestor responsável pelo local de provimento de serviço de telemedicina disponibilizar espaço físico com privacidade, banda de comunicação exclusiva para telemedicina, equipamentos e softwares que atendam às exigências da Lei federal nº 13.709/2018, e da Lei federal nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet.

Prioridades

A telemedicina é uma das prioridades da área da saúde, assim como construções de unidades para o atendimento à população. Em reunião nesta terça-feira (3/1), no Palácio do Buriti, o governador anunciou que pretende lançar a licitação do pacote de obras ainda no primeiro semestre deste ano.

A medida envolve a construção de três hospitais (São Sebastião, Recanto das Emas e Guará), 17 unidades básicas de saúde (UBSs) e duas unidades de pronto atendimento (UPAs). Durante a reunião, Ibaneis Rocha acatou o pedido da secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, para a criação de um novo hospital no Gama.

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