GDF autoriza retorno das aulas em escolas particulares no dia 27 de julho
Após decisão judicial, a Secretaria de Educação retomará o decreto editado em 2 de julho com calendário para retomada de atividades
atualizado
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Após vaivém judicial, as aulas presenciais na rede privada do Distrito Federal estão autorizadas a retornar a partir de 27 de julho. De acordo com a Secretaria de Educação, após a Justiça derrubar liminar que suspendia o calendário de volta das atividades devido à pandemia de Covid-19, o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, volta a valer e suas previsões também.
Assim, as atividades educacionais presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede privada estão com data marcada para retorno, desde que cumpridos os protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidos.
As escolas particulares elaboraram um documento com regras, sugestões e princípios a serem seguidos para esse retorno. Autor do Guia das Escolas Particulares: Adoção de Ensino Híbrido, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe) manteve o calendário previsto.
O documento, concluído nesta quinta-feira (9/7) e divulgado em primeira mão para o Metrópoles, prevê o retorno das aulas presenciais, para os pais que desejarem, começando com a educação infantil e o ensino médio, no dia 27. Para os estudantes do ensino fundamental e da educação profissional, a volta é em 3 de agosto. Os anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º) votariam em 10 de agosto.
Veja o cronograma previsto no guia:
Orientações
Segundo a Secretariai de Educação, encontra-se ainda em fase de homologação, o Parecer nº 11/2020 do Conselho Nacional de Educação, o qual apresenta orientações educacionais para a realização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da pandemia de coronavírus, prevendo também a possibilidade de ensino híbrido.
“Cada instituição educacional da rede privada de ensino possui calendário próprio, o qual é homologado pela SEEDF. Grande parte das instituições educacionais já apresentaram, conforme determinação constante do Parecer nº 33/2020 do Conselho de Educação do Distrito Federal, o Planejamento para utilização de atividades não presenciais, em substituição às atividades presenciais”, informou a Secretaria de Educação, por meio de nota.
Sob essa perspectiva, somente as instituições que não haviam apresentado o planejamento e retomado as atividades educacionais de maneira não presencial necessitam apresentar novo calendário para homologação.