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GDF autoriza negociação de precatórios emitidos em apenas 1 ano

Prazo para aderir vai até 24 de março. Quem aderir vai receber ainda nesse semestre, mediante a contrapartida de um deságio de 40% do valor

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1 de 1 GDF convoca 62 imóveis aptos para regularização - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal autorizou a negociação de precatórios emitidos há menos de um ano. Essa é uma das novas regras da Portaria Conjunta nº 13 da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).

O documento foi publicado nessa quarta-feira (1º/3) no Diário Oficial do DF ainda determina que as dívidas da Administração Direta e Indireta sejam quitadas até 31 de dezembro de 2029.

Estão inclusos na Portaria Conjunta os precatórios pendentes de pagamento, aqueles que vierem a ser emitidos durante o período, e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

O prazo para aderir vai até 24 de março. Pela primeira vez, estão sendo aceitos títulos que tenham sido emitidos há menos de um ano. Os que aderirem receberão ainda nesse semestre, mediante a contrapartida de um deságio de 40%. Para mais informações, basta acessar o site da procuradoria. A expectativa da Seplad é que sejam pagos R$ 545 milhões em precatórios em 2023.

Outras regras

Conforme a portaria, os montantes para a quitação de precatórios serão encaminhados mensalmente pela Seplad para o TJDFT, em conformidade com plano de pagamento anual, apresentado pelo tribunal.

Já os pagamentos de RPV’s serão realizados por meio de solicitação da PGDF à secretaria – exceto nos casos em que a entidade devedora for uma autarquia ou fundação, como o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), o Departamento de Trânsito (Detran) e o Hemocentro. Nesses casos, a solicitação será encaminhada para a instituição devedora.

O que são precatórios e RPV’s?

Quando um cidadão aciona o Distrito Federal na Justiça e tem a causa ganha – sem possibilidade de a Administração Pública recorrer, o indivíduo pode ser indenizado. Desse modo, o Poder Público adquire uma dívida, sendo que essa nova responsabilidade é comprovada pela existência de um título, que pode ser um precatório ou uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), emitido pelo tribunal em que correu o processo. As Requisições de Pequeno Valor comprovam dívidas menores, em até 20 salários mínimos – enquanto os precatórios contemplam débitos maiores.

Com informações da Agência Brasília 

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