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GDF autoriza cartórios a emitirem DAR para pagamento de ITBI e ITCD

A emissão em desacordo com a Instrução Normativa implicará a inativação do cadastro do usuário até que as pendências sejam sanadas

atualizado

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Em publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (6/4), a Secretaria de Economia publicou a Instrução Normativa que autoriza cartórios de ofício de notas a emitirem Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI) e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

O documento esclarece que serão reconhecidas pela Secretaria de Economia mediante requerimento do adquirente, no caso do ITBI, e do herdeiro, legatário, donatário ou doador, em relação ao ITCD, instruído com documentos comprobatórios do preenchimento das condições definidas nos respectivos regulamentos ou em outras normas próprias.

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GDF diz que não houve prejuízos
GDF autoriza cartórios a emitirem DAR para pagamento de ITBI e ITCD
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Secretaria de Economia publicou a Instrução Normativa no DODF

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GDF autoriza cartórios a emitirem DAR para pagamento de ITBI e ITCD

Agência Brasília
Requisitos

A autorização prevista no caput aplica-se, para pagamento do ITBI, às instituições bancárias e construtoras. Os cartórios de ofício de notas, os tabelionatos de registro de imóveis, as construtoras e as instituições bancárias somente emitirão DAR relacionado aos atos por eles praticados ou perante eles praticados em razão do seu ofício.

O cadastro do imóvel deverá estar atualizado conforme certidão de ônus reais dentro do prazo de validade. Caso o cadastro do imóvel não esteja atualizado, os cartórios solicitarão a atualização pelo portal de Serviços da Receita do DF, Atendimento Virtual, Assunto “IPTU/TLP”, Tipo de Atendimento “Cartórios – Alterar Cadastro de Imóveis – serviço”.

Em caso de erro na emissão do documento ou desistência da lavratura do ato, o usuário deverá solicitar o cancelamento do DAR pelo Atendimento Virtual, Assunto “ITBI” ou “ITCD”, conforme o caso, Tipo de Atendimento “Solicitar Cancelamento de Guia de ITBI ou ITCD – serviço”, que será instruído com:

  • I – cópia do DAR;
  • II – motivo do pedido de cancelamento;
  • III – certidão de ônus reais do imóvel dentro do prazo de validade;
  • IV – demais documentos indicados no Atendimento Virtual.

As informações necessárias ao preenchimento do DAR serão enviadas por meio de aplicativo disponível no portal da Receita, que será acessado mediante a utilização de certificado digital.

A emissão de DAR em desacordo com a Instrução Normativa implicará a inativação do cadastro do usuário até que as pendências sejam sanadas, inclusive quanto ao pagamento do ITBI ou do ITCD.

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