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GDF assina decreto que regulamenta puxadinhos da Asa Norte

Decreto proíbe estruturas fixas e dá para de até 120 dias para os comerciantes regularizarem a situação

atualizado

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Rollemberg Puxadinhos
1 de 1 Rollemberg Puxadinhos - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Até novembro deste ano, os comerciantes da Asa Norte terão de se adequar às novas normas de ocupação de área pública. A decisão consta no decreto assinado nesta quarta-feira (3/5) pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), que regulamenta a Lei dos Puxadinhos para a região.

O documento estabelece limites e padrões para os comerciantes instalados nas quadras 100, 200, 300 e 400. O texto tem diretrizes parecidas para os puxadinhos da Asa Sul, com uma diferença: não serão permitidas estruturas fixas na Asa Norte.

“Os espaços incorporados por bares, restaurantes e comércios finalmente terão regras claras de ocupação, permitindo o entretenimento à população e segurança jurídica aos empresários”, disse Rollemberg.

Os empresários presentes também aprovaram as medidas, mas pediram “paciência” para fazer as adaptações. “Com a crise, nem todos temos condições de priorizar obras em detrimento de empregados, por exemplo. Assim, será necessária a compreensão de órgãos fiscalizadores em um primeiro momento”, alegou o presidente do Sindicato dos hotéis, bares e restaurantes (Sindhobar), Jael Antônio da Silva.

Regras
De acordo com o decreto, as ocupações são divididas em dois tipos. As chamadas não-onerosas são as que ficam nas galerias, sob a marquise dos blocos comerciais. Nesses casos, os proprietários dos estabelecimentos terão apenas de conseguir o aval do condomínio para o uso do espaço, sendo mantido um corredor de 1,5 metro para passagem de pedestres.

Nas áreas públicas entre dois blocos, chamadas de ocupações onerosas, os empresários poderão usar um terço do espaço, mas apenas com objetos removíveis, como mesas, cadeiras, toldos e ombrelones, mantendo uma faixa de um terço da área para a passagem de pedestres. Nas lojas dos prédios nas extremidades das quadras comerciais é permitida a ocupação de 4m de área pública.

Nos casos onerosos, será cobrada ainda uma taxa de ocupação, conforme o mesmo padrão utilizado para os puxadinhos da Asa Sul. “O valor médio, até o momento, é de R$ 20 por metro quadrado”, afirma o administrador do Plano Piloto, Marcos Pacco. Os valores arrecadados serão destinados a projetos da Secretaria de Turismo do DF.

Os estabelecimentos terão até 120 dias, contados a partir da publicação do decreto no Diário Oficial do DF, para se adequarem ao texto e à Lei dos Puxadinhos da Asa Norte. No caso de ocupação de área pública, os comerciantes devem apresentar projeto que vai indicar qual espaço pretende ocupar, tipo e nível de piso, altura do deck – caso haja –, acessibilidade à área, localização de toldo ou cobertura removível, acesso aos blocos e o respeito à livre circulação de pedestres.

Os comerciantes devem procurar a Administração Regional do Plano Piloto e protocolar projeto com as informações solicitadas. Quem não se adequar dentro de prazo estará sujeito à intervenção da Agência de Fiscalização (Agefis).

Na Asa Sul, dos 1,5 mil puxadinhos, 500 estão em fase de regularização. Destes, 48 processos foram aprovados pelo GDF; 39 esperam aprovação de projeto; e os demais ainda cumprem exigências documentais. A lei que regulamenta a ocupação de área pública pelo comércio da região foi aprovada pela Câmara Legislativa em setembro do ano passado.

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