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Gastos com a Pdad sobem mais de R$ 1,6 milhão e TCDF pede explicação

Segundo TCDF, pregão aponta a possibilidade de aumento de gasto público com redução na amostra de domicílios pesquisados

atualizado

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Vicente Pires - Metrópoles
1 de 1 Vicente Pires - Metrópoles - Foto: Michael Melo / Metrópoles

Após identificar sinais do possível aumento de quase 200% em edital de licitação de pesquisa para traçar o perfil da população, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) ligou o sinal de alerta.

Na quarta-feira (26/7), a Corte de Contas analisou o processo do edital lançado pelo Instituto de Pesquisa e Estatística (IPEDF) para a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) 2023.

O certame estava suspenso para ajustes. Seria liberado, mas o conselheiro André Clemente identificou o risco de aumento excessivo dos gastos para uma pesquisa com um número inferior de domicílios pesquisados.

Segundo Clemente, após análise no Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo), a Pdad referente ao biênio de 2020/2021 custou R$ 1.365.000,00 para visitar 35 mil domicílios.

A partir de levantamento Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo local, o conselheiro identificou que o pregão para 2023 aponta um gasto total de R$ 3.006.625,00 para a cobertura de apenas 25 mil domicílios.

Pelo estudo do conselheiro, o custo unitário de cada domicílio pesquisado salta de R$ 39 para R$ 120,26. A Pdad é um estudo bianual e produz informações estratégicas para orientar o governo na formulação de políticas públicas.

Inflação

Percentualmente, o espaço amostral da pesquisa teria redução de 29%. “Apesar de ter uma diminuição na amostra, o custo aumentou 200%”, alertou Clemente.

“Mesmo que aplicássemos os índices inflacionários do período, essa variação não deveria extrapolar 9%”, completou o conselheiro. Os valores finais da licitação podem mudar ao final do pregão.

Explicações

O relator do processo, o conselheiro Inácio Magalhães, decidiu autorizar a continuidade do pregão, mas com uma condicionante: a contratação dependerá da apresentação de esclarecimentos do IPEDF sobre os preços ao TCDF.

Após a licitação, o instituto deverá apresentar os valores gastos e a devida explicações dos preços dentro do prazo de 5 dias.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato do IPEDF sobre a questão. Por nota, o instituto negou qualquer irregularidade. Segundo o instituto, os universos das pesquisas são diferentes e o estudo adotará outros métodos e técnicas.

Leia a nota completa:

Não há irregularidade. Existem diversas diferenças entre a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) anterior e esta, a começar pela ampliação. A PDAD 2023 irá abranger não somente os domicílios em áreas urbanas, como também os domicílios em áreas rurais, em 35 regiões administrativas, duas a mais que na última edição da PDAD. Além disso, a ampliação abrange os 12 municípios goianos vizinhos ao Distrito Federal, que compõem a Periferia Metropolitana de Brasília. Essa é uma das razões pela qual o valor investido difere da edição anterior. Questões metodológicas e técnicas relacionadas ao plano amostral da pesquisa e o grau de consistência dos dados coletados também contribuem para essa diferença.

Com relação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta de dados socioeconômicos por amostragem domiciliar para realização da PDAD Ampliada 2023, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao avaliar os requisitos dispostos no Edital do Pregão Eletrônico n.º 01/2023, apontou por meio do Despacho Singular n.º 380/2023-GCIM (e-Doc 124ACD85-e, Peça 12), referendado pela Decisão nº 2793/2023 (e-Doc 0C5CA7D2-e, Peça 18), a necessidade de correções de alguns pontos do edital. As correções foram devidamente realizadas, sendo informadas ao Tribunal por meio do Ofício n.º 2/2023-IPEDF (e-Doc 22ED0FF6-c, Peça 19) e documentos anexos (e-Doc B0E12A58-e, Peça 20). Com base nos esclarecimentos prestados, o TCDF considerou atendidas todas as recomendações e liberou a realização do certame, conforme Decisão nº 3287/2023 (e-Doc DB333E78-e, Peça 26). Portanto, não há irregularidades.

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