Funerária é condenada por captar clientes em frente a hospital
A prática é proibida por lei e o descumprimento prevê multa e descredenciamento da empresa infratora
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma funerária do DF a pagamento de multa por captação irregular de clientes. A denúncia foi feita pelo parente de um falecido que teria sido abordado por um agenciador da empresa na saída do Hospital de Apoio do Distrito Federal, em abril de 2018.
Na ocasião, o funcionário forneceu um cartão com o nome dele e a logotipo da funerária. A ação foi denunciada e provocou a abertura de um processo administrativo. No dia seguinte, os investigadores fizeram um flagrante semelhante, no mesmo local.
A oferta do serviço nas dependências dos estabelecimentos públicos e privados de saúde é vedada pela Lei Distrital 3.376/2004. De acordo com o magistrado, o descumprimento é tipificado como infração gravíssima e acarreta aplicação de multa e descredenciamento da empresa.
A funerária contestou a validade do flagrante, por ter sido feito por servidores públicos. No entanto, o juiz destacou que o ato teve “por objetivo único confirmar a veracidade da denúncia formalizada por terceiro e que resultou na aplicação das sanções legais”. Ainda segundo o juiz, o fato foi confirmado por prova testemunhal. Ainda cabe recurso da decisão. (Com informações do TJDFT)