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Funcionária sofre injúria em clínica no DF: “Cadê o cabelo escovado?”

Hellen Crystine, de 20 anos, afirma ter sido alvo de constantes reclamações sobre o formato e volume do seu cabelo. Clínica nega

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Jovem negra com cabelo solto e blusa branca - Metrópoles
1 de 1 Jovem negra com cabelo solto e blusa branca - Metrópoles - Foto: Arquivo pessoal

Uma funcionária da clínica particular Bonifácio, em Planaltina, denuncia ter sido vítima de injúria racial pelo dono e a gerente do estabelecimento. Hellen Crystine Alves Castro dos Santos, de 20 anos, diz que recebia constantes reclamações sobre o formato e volume do seu cabelo. Após o último ocorrido, na segunda-feira (23/5), a funcionária pediu demissão. Clínica nega a acusação.

Trabalhando como recepcionista no local desde 14 de abril, Hellen conta que havia recebido instruções de como deveria usar o cabelo, que seriam normas da empresa. “Eu conhecia a gerente dessa clínica, já havia trabalhado com ela antes. Quando ela entrou em contato comigo pra eu ir trabalhar lá, me disse que eu teria que ir com o meu cabelo preso. Até então, eu aceitei, porque seria um penteado padrão na clínica”, contou ao Metrópoles.

“Ela havia me dito também que eu poderia ir com o cabelo ‘baixo’ e preso somente a franja. Assim eu fui. No meu primeiro dia, o dono chegou e quando ele me viu, já foi falando: ‘Cadê o cabelo escovado?’. Fiquei super sem graça e disse a ele que iria providenciar isso”, relembra.

Confira mais detalhes sobre o relato:

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Caso aconteceu em Planaltina
Hellen Crystine Alves Castro dos Santos
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Jovem afirma ter recebido reclamações constantes sobre o formato e volume do seu cabelo

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Caso aconteceu em Planaltina

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Hellen Crystine Alves Castro dos Santos

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Após a reclamação, Hellen passou a usar o cabelo escovado — liso. “Passei a ir todos os dias com o cabelo escovado assim como ele havia me dito. Em um determinado dia, fui com ele natural e totalmente preso em um coque. Ao me ver, a gerente veio logo chamar minha atenção pelo volume que estava e disse que o dono da clínica cobraria dela o meu cabelo liso, que eu não poderia mais ir com o cabelo preso natural pq o meu coque fica muito volumoso”, revela.

“Depois disso fui com um rabo de cavalo e com o cabelo molhado, ao me ver assim, a gerente veio elogiar, dizendo que eu poderia ir com ele assim, porque estava bonito e baixo”, acrescenta Hellen.

Um boletim de ocorrência foi registrado na 16ª Delegacia de Polícia, em Planaltina. “Eu só consigo relembrar tudo o tempo todo, não consigo acreditar que isso realmente aconteceu. A minha esperança é que a Justiça seja feita, e que através disso, outras pessoas que passam pela mesma situação, possam levantar a cabeça e reagir”, finaliza a jovem.

Outro lado

Procurada pelo Metrópoles, a clínica Bonifácio negou que tenha havido qualquer ato discriminatório. “Sobre os fatos relatados, a empresa informa que a acusação promovida pela funcionária além de inverídica é muito grave, não pactuando com esse tipo de conduta discriminatória. Se coloca à disposição para qualquer esclarecimento sobre os fatos”, informa o advogado Cristiano Rodrigues Brandão.

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

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