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Fuga pela porta da frente: por ano, 45 presos do DF não retornam de saidões

Nos últimos cinco anos, 222 detentos com concessão da saída temporária não voltaram para os presídios; entre eles, 29 continuam foragidos

atualizado

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1 de 1 papuda - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Ao longo dos últimos cinco anos, 222 presos em prisões do Distrito Federal não retornaram de saidões. A concessão de saída temporária é um direito garantido por lei e faz parte dos benefícios a presos com bom comportamento, geralmente em regime semiaberto. Apesar disso, há quem descumpra a medida e fuja, no período que deveria usar para ressocializar e, em seguida, voltar para cumprir a pena à qual foi condenado.

De acordo com a juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Leila Cury, dos 222 que não retornaram nesse período, a polícia capturou 193. Outros 29 continuam foragidos, com mandados de busca e pedido de prisão imediata em seus nomes.

O maníaco que cometeu uma chacina no DF e aterrorizou cidades do Entorno, Lázaro Barbosa de Sousa, 32 anos, passou por processo semelhante. Em 2016, ele cumpria regime semiaberto no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), quando fugiu em um saidão de Páscoa. Somente dois anos depois, em 2018, o homem acusado de assassinatos, estupros e roubos foi preso em Águas Lindas (GO).

Nesse período, a ficha dele cresceu. Assaltos, estupros, porte ilegal de arma, roubos. Em 2021, três anos após fugir de Águas Lindas, Lázaro matou quatro pessoas da mesma família, em uma chacina no Incra 9, em 9 de junho último. Depois disso, empreendeu fuga da polícia por 20 dias, feriu pessoas com tiros, ateou fogo em casas e espalhou terror por cidades do Entorno, como Águas Lindas (GO) e Girassol (GO). Em 28 de junho, Lázaro morreu após confronto com a polícia. Ele levou 39 tiros.

Foragidos

Hoje, 29 presos estão como Lázaro entre 2016 e 2018: foragidos. Eles constam entre os 1,8 mil presos, em média, liberados para as saídas temporárias. No último saidão, o benefício foi concedido a 2.009 presos.

“Quando a VEP autoriza a saída temporária, todos os órgãos de segurança do DF são comunicados e costumam intensificar diligências para acompanhar e fazer conferência nos endereços residenciais fornecidos pelos presos. Se houver fuga pelo não retorno à unidade, a Justiça expede mandado de prisão para a recaptura”, informou a juíza Leila Cury, da VEP.

Não há como mensurar o grau de periculosidade desses presos foragidos. De acordo com a Justiça, seria necessário pesquisar um a um dos mais de 200 processos em mais de um sistema de processamento de dados, tanto da polícia, quanto da Justiça. Somente a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária poderia divulgar esses dados. A reportagem do Metrópoles entrou em contato com a área na última terça-feira (13/7), mas não recebeu resposta da demanda até a última atualização desta matéria.

Saidões por ano

A média de saidões é de seis a oito por ano, normalmente em datas comemorativas, pois o objetivo é a ressocialização, e o retorno ao convívio familiar e social. De acordo com a Lei de Execução Penal, o preso pode usufruir, ao todo, de 35 dias de saída ao longo do ano, que são fracionados.

Em 2021, as datas dos saidões constam do Anexo I da Portaria nº 6, de 2020, da VEP/DF. Veja: 

Saidões

Pedidos na Câmara dos Deputados
Após a fuga de Lázaro Barbosa e os crimes cometidos por ele, a Câmara dos Deputados aprovou um requerimento de urgência que pode alterar a Lei de Execução Penal (LEP). O objetivo do projeto de lei é restringir a possibilidade de saída temporária e de progressão de pena em caso de prisão, obrigando o detento a passar por um exame criminológico. A análise, no entanto, ainda é preliminar.
Hoje, o Brasil adota o sistema progressivo de cumprimento da pena e não possui pena de morte nem prisão perpétua. Assim, se o preso atingir o lapso temporal previsto na LEP, tiver bom comportamento carcerário e, nos casos exigidos, cumprir os requisitos estabelecidos no laudo criminológico, ele terá direito a usufruir da saída temporária, e o juiz não pode negar.
“O preso que goza a saída temporária, via de regra, já sai do presídio todos os dias, porque possui trabalho externo e o faz sem vigilância direta. A saída permite que ele pernoite em casa nos dias estabelecidos, ao invés de pernoitar no presídio”, ressaltou a VEP.
A realização de laudo criminológico está previsto na LEP, mas não é realizado para todos os casos, conforme previsto na Súmula nº 439 do Superior Tribunal de Justiça. O documento diz: “admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada do juiz”. Assim, o laudo criminológico já é atualmente realizado em todos os presos que cometem crimes com violência ou grave ameaça contra a pessoa, normalmente condenado a penas altas, como, por exemplo, homicídio, latrocínio e crimes contra a dignidade sexual.
De acordo com a juíza da VEP, Leila Cury, se o Poder Legislativo fizer alterações na lei, o Poder Judiciário as cumprirá como previsto no ordenamento jurídico.

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