Força-tarefa fiscaliza uso de máscara no DF. Maioria cumpre decreto
De acordo com o DF Legal, somente quem insistir em não usar o item de proteção será multado
atualizado
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A força-tarefa composta por diversos órgãos do Governo do Distrito Federal para fiscalizar o uso obrigatório de máscara de proteção facial começou a atuar nesta segunda-feira (18/05), em diferentes regiões administrativas. Na Rodoviária do Plano Piloto, desde as 8h, servidores do DF Legal, da Semob, PMDF e Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) orientam a população sobre a importância da medida e distribuem o item de proteção aos que ainda insistem em circular sem o acessório.
O Metrópoles acompanhou o trabalho de fiscalização nesta manhã e pôde verificar que a maioria respeita o decreto. No terminal, a maior parte dos brasilienses usava a máscara. Quem insistir em desrespeitar a regra, após a orientação, pode pagar multa de R$ 2 mil. Nos estabelecimentos comerciais, o valor chega a R$ 4 mil, para cada funcionário ou cliente sem a máscara.
A babá Sanara Castro, 22 anos, aguardava ônibus na plataforma inferior para ir ao trabalho, na Asa Norte, nesta manhã. Ela diz que, desde que a pandemia foi decretada, se protege. “Eu estou na rua. Não parei de trabalhar e acho correto que todos usem para nos protegermos. Sufoca, não é legal. Mas é preciso ter a consciência do uso. Acho certo fiscalizarem”, ressaltou.
A atendente em uma padaria Madalena Lopes, 24, também aguardava para pegar um coletivo com o pequeno João Pedro, de quatro meses, na Rodoviária. Os dois estavam protegidos. “Ele usa. Coloquei a máscara de acrílico e ele não reclama e nem tenta colocar a mãozinha para tirar. Quero me proteger e também ele, para não correr o risco de pegar a Covid-19. Estou de acordo com a fiscalização. Ainda é possível perceber que umas pessoas não estão usando e podem prejudicar o todo”, assinalou.
O secretário do DF Legal, Gutemberg Tosatte, explicou que, a partir de hoje, o DF Legal estará nas ruas com os demais órgãos do Distrito Federal. “A fiscalização ocorre de forma orientativa e punitiva. Os fiscais vão conversar com as pessoas e distribuir o artigo. No caso de descumprimento das regras, brasilienses que insistirem em não usar a máscara de imediato serão multados”, reforçou.
Até as 9h30, a equipe da força-tarefa havia abordado cerca de 60 pessoas sem o uso adequado da máscara na Rodoviária para prestar informações sobre a fiscalização.
Para alertar a população, o Corpo de Bombeiros está emitindo, em suas viaturas, uma mensagem. Ouça:
De acordo com o decreto do governo, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF desse sábado (16/05), a inobservância do disposto resultará em penalidade não só para pessoa física – agora, o ato normativo também prevê multa de R$ 4 mil para pessoa jurídica, ou seja, para estabelecimentos em que os funcionários não usam máscaras.
O Metrópoles separou as principais dúvidas e as respostas sobre o tema. Confira:
Onde usar a máscara?
Em todos os espaços públicos, vias públicas, nas paradas e veículos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
Que tipo de máscara?
A recomendação do GDF é de que os cidadãos usem máscaras caseiras, seguindo orientações do Ministério da Saúde.
Quem vai fiscalizar?
Uma força-tarefa composta pelos seguintes órgãos: DF Legal; Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa); Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob); Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; Polícia Militar do Distrito Federal; Instituto de Defesa do Consumidor; Departamento de Trânsito do Distrito Federal; Instituto Brasília Ambiental; Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Quem aplica as multas?
As multas previstas serão aplicadas pelo DF Legal, pela Divisa e Semob.
Qual o valor?
A multa inicial para pessoa física que descumprir a regra é de R$ 2 mil e de R$ 4 mil para pessoa jurídica.
Pode recorrer?
O auto de infração vai contar com o prazo de 10 dias para apresentação de eventual impugnação junto ao órgão que emitiu o ato administrativo.
Em caso de reincidência?
As penalidades deverão ser aplicadas em dobro, e de forma cumulativa, se ocorrer reincidência ou infração continuada. O processo administrativo fiscal deve ser instaurado e seguirá o rito do órgão de fiscalização que aplicou a multa.
É crime?
Como a medida prevê a aplicação do Artigo 268 do Código Penal, o infrator pode ser encaminhado a uma delegacia de polícia se descumprir a ordem. E ser responsabilizado também pelo crime de desobediência. Caso resista ativamente, o infrator pode ainda responder pelo crime de resistência