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Food trucks terão que pagar taxa por área e ficar distante de comércio

Governador Rodrigo Rollemberg sancionou nesta quarta-feira (21/12) decreto que regulamenta a atividade, conforme o Metrópoles antecipou

atualizado

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Divulgação/Secretaria de Trabalho
food truck
1 de 1 food truck - Foto: Divulgação/Secretaria de Trabalho

Os proprietários de food trucks no Distrito Federal terão 90 dias para se adequar às novas regras de funcionamento. O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) sancionou nesta quarta-feira (21/12) decreto que regulamenta a atividade. Conforme o Metrópoles antecipou, entre as regras estabelecidas estão o pagamento de uma taxa por ocupação de área pública, a padronização dos veículos e a instalação dos caminhões de comida a uma distância de pelo menos 200 metros do comércio estabelecido.

Todos os proprietários terão que obter o Termo de Autorização de Uso de Área Pública (Tauap), a ser emitido pela Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth). Nas 31 regiões administrativas, que foram divididas em quatro grupos, o valor médio de aluguel do espaço é de R$ 27 por metro quadrado — o que deve resultar em uma taxa máxima mensal de R$ 1,2 mil.

O valor, que varia de acordo com a área e o período em que o caminhão funcionará, pode ser pago em parcela única ou ser dividido em até seis vezes. Ao todo, existem hoje 280 food trucks em funcionamento em Brasília, o que gera aproximadamente 1,5 mil empregos.

O presidente da Associação Brasiliense de Food Trucks, Ronaldo Vieira, lembrou o surgimento dos caminhões de comida em 2012 e o crescimento exponencial do setor a partir de 2014. “Foi uma opção de comércio. Comida de alta qualidade com preços acessíveis”, disse. Para ele, a regulamentação é um avanço. “Nunca foi nosso interesse a isenção de tributos e impostos. Agora, poderemos trabalhar com tranquilidade”, afirmou.

Outras regras
O texto determina, por exemplo, que a área máxima de ocupação pelo food truck seja de 40 metros quadrados contíguos — incluindo um possível espaço de complementação, onde poderão ser colocados mobiliários removíveis. Os pontos de ancoragem nesse caso devem ser de materiais revestidos e sinalizados para não machucar os consumidores ou alterar vias e calçadas.

Os caminhões precisarão ter espaço compatível para o recebimento de alimentos pré-preparados; pia, com papel toalha e sabão líquido; e equipamentos para acondicionar os produtos até o momento da distribuição. O decreto veda a veiculação de publicidade de terceiros e prevê apenas sinalizações próprias da atividade nos limites do veículo.

O decreto também define a distância exata que automóveis precisarão ter de pontos de gás; de instituições hospitalares; de local de embarque e desembarque de transporte coletivo; e de comércios, como bares, restaurantes e lanchonetes. No último caso, a distância deve ser de no mínimo 200 metros, a menos que haja um acordo formalizado entre o proprietário do food truck e os comerciantes do perímetro.

O caminhão não poderá estacionar no mesmo lugar durante dias consecutivos, por mais de três dias na semana ou por mais de 12 horas diárias.

Para receber a autorização válida por seis meses (prorrogável por mais seis meses), é necessário entregar uma programação de trabalho à administração regional responsável pelo espaço que deseja usar. No documento é preciso especificar os dados do interessado; os alimentos a serem comercializados; e a identificação do veículo, com placa e modelo. Os pontos de parada deverão ter endereço de referência e coordenadas geográficas.

Caso os lugares propostos obedecerem à legislação específica, a programação deverá ser acompanhada pela anuência dos órgãos responsáveis. Isso se aplica, por exemplo, a parques e áreas de preservação.

O interessado também precisará requerer uma licença de funcionamento que poderá ser apresentada no momento de aprovação da programação de trabalho. Caso contrário, ele terá dez dias úteis após a aprovação para requerer a licença.

No caso de descumprimento de alguma regra prevista no decreto, as sanções aplicáveis, a depender do caso, são advertência, multa, interdição e apreensão de mercadorias, equipamentos e food trucks. O proprietário terá um prazo máximo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, para a correção do problema.

O secretário adjunto de Trabalho, Thiago Jarjour, lembrou que durante a construção do documento foi possível pacificar uma série de questões conflituosas, como a proximidade de bares e restaurantes. Jarjour ainda lembrou que o decreto diferencia claramente food trucks de trailers ou quiosques, uma reivindicação da categoria.

Os food trucks agora são reconhecidos, com normas e direitos a seguir

Thiago Jarjour, secretário adjunto de Trabalho

Regularização
Para sair da informalidade, o dono de food truck precisa ter CNPJ e pagar os impostos correspondentes. Uma das opções é tornar-se microempreendedor individual. Enquadra-se nessa categoria quem fatura até R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular e contrata, no máximo, um empregado que recebe salário mínimo ou o piso das categorias de garçom ou cozinheiro, por exemplo.

Entre as vantagens para o microempreendedor individual estão facilidades para abertura de conta bancária, para pedido de empréstimos e para emissão de notas fiscais.

O empresário ainda tem direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. O registro é feito no Portal do Empreendedor. (Com informações da Agência Brasília)

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