metropoles.com

Food trucks terão que pagar taxa por área e ficar distante de comércio

Governador Rodrigo Rollemberg sancionou nesta quarta-feira (21/12) decreto que regulamenta a atividade, conforme o Metrópoles antecipou

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Divulgação/Secretaria de Trabalho
food truck
1 de 1 food truck - Foto: Divulgação/Secretaria de Trabalho

Os proprietários de food trucks no Distrito Federal terão 90 dias para se adequar às novas regras de funcionamento. O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) sancionou nesta quarta-feira (21/12) decreto que regulamenta a atividade. Conforme o Metrópoles antecipou, entre as regras estabelecidas estão o pagamento de uma taxa por ocupação de área pública, a padronização dos veículos e a instalação dos caminhões de comida a uma distância de pelo menos 200 metros do comércio estabelecido.

Todos os proprietários terão que obter o Termo de Autorização de Uso de Área Pública (Tauap), a ser emitido pela Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth). Nas 31 regiões administrativas, que foram divididas em quatro grupos, o valor médio de aluguel do espaço é de R$ 27 por metro quadrado — o que deve resultar em uma taxa máxima mensal de R$ 1,2 mil.

O valor, que varia de acordo com a área e o período em que o caminhão funcionará, pode ser pago em parcela única ou ser dividido em até seis vezes. Ao todo, existem hoje 280 food trucks em funcionamento em Brasília, o que gera aproximadamente 1,5 mil empregos.

O presidente da Associação Brasiliense de Food Trucks, Ronaldo Vieira, lembrou o surgimento dos caminhões de comida em 2012 e o crescimento exponencial do setor a partir de 2014. “Foi uma opção de comércio. Comida de alta qualidade com preços acessíveis”, disse. Para ele, a regulamentação é um avanço. “Nunca foi nosso interesse a isenção de tributos e impostos. Agora, poderemos trabalhar com tranquilidade”, afirmou.

Outras regras
O texto determina, por exemplo, que a área máxima de ocupação pelo food truck seja de 40 metros quadrados contíguos — incluindo um possível espaço de complementação, onde poderão ser colocados mobiliários removíveis. Os pontos de ancoragem nesse caso devem ser de materiais revestidos e sinalizados para não machucar os consumidores ou alterar vias e calçadas.

Os caminhões precisarão ter espaço compatível para o recebimento de alimentos pré-preparados; pia, com papel toalha e sabão líquido; e equipamentos para acondicionar os produtos até o momento da distribuição. O decreto veda a veiculação de publicidade de terceiros e prevê apenas sinalizações próprias da atividade nos limites do veículo.

O decreto também define a distância exata que automóveis precisarão ter de pontos de gás; de instituições hospitalares; de local de embarque e desembarque de transporte coletivo; e de comércios, como bares, restaurantes e lanchonetes. No último caso, a distância deve ser de no mínimo 200 metros, a menos que haja um acordo formalizado entre o proprietário do food truck e os comerciantes do perímetro.

O caminhão não poderá estacionar no mesmo lugar durante dias consecutivos, por mais de três dias na semana ou por mais de 12 horas diárias.

Para receber a autorização válida por seis meses (prorrogável por mais seis meses), é necessário entregar uma programação de trabalho à administração regional responsável pelo espaço que deseja usar. No documento é preciso especificar os dados do interessado; os alimentos a serem comercializados; e a identificação do veículo, com placa e modelo. Os pontos de parada deverão ter endereço de referência e coordenadas geográficas.

Caso os lugares propostos obedecerem à legislação específica, a programação deverá ser acompanhada pela anuência dos órgãos responsáveis. Isso se aplica, por exemplo, a parques e áreas de preservação.

O interessado também precisará requerer uma licença de funcionamento que poderá ser apresentada no momento de aprovação da programação de trabalho. Caso contrário, ele terá dez dias úteis após a aprovação para requerer a licença.

No caso de descumprimento de alguma regra prevista no decreto, as sanções aplicáveis, a depender do caso, são advertência, multa, interdição e apreensão de mercadorias, equipamentos e food trucks. O proprietário terá um prazo máximo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, para a correção do problema.

O secretário adjunto de Trabalho, Thiago Jarjour, lembrou que durante a construção do documento foi possível pacificar uma série de questões conflituosas, como a proximidade de bares e restaurantes. Jarjour ainda lembrou que o decreto diferencia claramente food trucks de trailers ou quiosques, uma reivindicação da categoria.

Os food trucks agora são reconhecidos, com normas e direitos a seguir

Thiago Jarjour, secretário adjunto de Trabalho

Regularização
Para sair da informalidade, o dono de food truck precisa ter CNPJ e pagar os impostos correspondentes. Uma das opções é tornar-se microempreendedor individual. Enquadra-se nessa categoria quem fatura até R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular e contrata, no máximo, um empregado que recebe salário mínimo ou o piso das categorias de garçom ou cozinheiro, por exemplo.

Entre as vantagens para o microempreendedor individual estão facilidades para abertura de conta bancária, para pedido de empréstimos e para emissão de notas fiscais.

O empresário ainda tem direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. O registro é feito no Portal do Empreendedor. (Com informações da Agência Brasília)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?