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Fogos de artificio com barulho são proibidos no DF. Conheça as regras

Barulho coloca em risco a saúde e bem-estar de pessoas com deficiência (PCDs), idosos e bichos. Artefatos não podem ultrapassar 100 decibéis

atualizado

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A venda e uso de fogos de artifício com barulho são proibidos no Distrito Federal. Sons altos abalam a saúde e o bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais de estimação. Mesmo assim, nas festas de fim ano, frequentemente, há casos do uso ilegal destes artefatos.

Segundo portaria conjunta da Secretaria de Segurança Pública e do Brasília Ambiental, desde 2023, é proibido o manuseio, a utilização e a comercialização de fogos com estampido. Os artefatos não podem ultrapassar 100 decibéis — medidos a 100 metros de altura. No ano-novo de 2024, o GDF utilizou fogos silenciosos, por exemplo.

Além disso, os fogos de artifício não podem ser usados em eventos com participação de animais ou em áreas próximas a zoológicos, santuários, abrigos, parques públicos e áreas de preservação permanente. Todos os eventos que utilizam fogos de artifícios precisam de autorização.

“Essa autorização é dada pela Divisão de Armas, Munições e Explosivos (Dame) da Polícia Civil (PCDF). O Brasília Ambiental é consultado no caso de interferência em áreas com unidade de conservação e fauna. Após as autorizações emitidas, a fiscalização ambiental vai fazer o monitoramento”, explicou a superintendente de Fiscalização e Monitoramento Ambiental do Brasília Ambiental, Simone Moura.

Autorização

A venda dos artefatos também é fiscalizada. Os interessados em comprar fogos de artifício precisam de uma autorização junto às autoridades do governo e essa compra só pode ser feita em comércios cadastrados. “As lojas aqui no DF não podem vender fogos com estampido acima de 100 decibéis e essa fiscalização é feita pela Dame”, acrescentou Simone Moura.

O uso dos fogos deve ser comunicado à Polícia Civil com antecedência mínima de 10 dias. As regras valem para eventos públicos e particulares, em recintos abertos ou fechados, para pessoas físicas e jurídicas. O descumprimento pode ser enquadrado no artigo 253 do Código Penal, que prevê pena de seis meses a dois anos de detenção e multa.

Fogos sem ruído

O Instituto Cultural e do Bem-Estar Animal (ICBEM), com apoio do Brasília Ambiental e da Secretaria de Proteção Animal, lançaram uma campanha contra os fogos de artifício neste fim de ano. O grupo defende o uso de fogos de baixo estampido como uma alternativa aos tradicionais. Nas redes, o movimento segue com a tag #FogosSemRuido.

Caso a população flagre uma violação dessas normas, pode fazer uma denúncia anônima à PCDF pelo número 197, ou à Polícia Militar, pelo 190. É possível denunciar ainda pela Ouvidoria Geral do GDF, pelo telefone 162 ou pelo site www.ouv.df.gov.br. Nesse caso, a denúncia será encaminhada ao Brasília Ambiental.

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