Fiscais fecham 9 lojas no 1º dia de restrição em Ceilândia e na Estrutural
Ao todo, o DF Legal vistoriou 3.600 estabelecimentos, incluindo os do Pôr do Sol e Sol Nascente, e não aplicou nenhuma multa
atualizado
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A Secretaria DF Legal divulgou, na manhã desta terça-feira (09/06), o balanço do primeiro dia de fiscalização em Ceilândia, Estrutural, Sol Nascente e Pôr do Sol, após as restrições para atividades não essenciais. Segundo a pasta, foram vistoriados 3.600 estabelecimentos nas três regiões. Destes, nove foram interditados.
A ação conjunta contou com a colaboração de outros órgãos do GDF, incluindo as forças de segurança, e foi deflagrada nessa segunda-feira (08/06) para verificar o cumprimento das medidas de segurança sanitária e de funcionamento previstas no Decreto nº 40.872/20.
No Sol Nascente e Pôr do Sol, cinco comércios foram interditados. Na Estrutural, uma loja também precisou fechar. Em Ceilândia, três estabelecimentos comerciais foram interditados pela fiscalização e um acabou notificado por não cumprir o que determina o decreto. Os motivos não foram especificados.
Ainda de acordo com o DF Legal, não houve multa aplicada por conta da ausência do uso da máscara de proteção facial.
O novo decreto do governo local que restringe as atividades em Ceilândia, Pôr do Sol, Sol Nascente e na Estrutural por 72 horas entrou em vigor nessa segunda. A medida visa conter a proliferação do novo coronavírus.
A situação de Ceilândia chama atenção pelo crescimento do número de casos, acima da média no Distrito Federal. A comparação nos últimos 15 dias assusta: a cidade saiu de 575 registros no dia 24 de maio para 2.040 nesse domingo (07/06), segundo dados da Secretaria de Saúde, ou seja, um aumento de 254,7%. No DF, o índice no mesmo período foi de 181,6% (de 5.902 para 16.623).
Sobre o número de mortes, Ceilândia partiu de 23 óbitos no dia 24 de maio para 43 no domingo: aumento de 86,9%. Nesse caso, o número é menor se comparado ao da capital, que dobrou: de 98 para 196.
Com o decreto, ficam suspensas, por 72 horas, as seguintes atividades:
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
- Atividades coletivas de cinema e teatro;
- Academias de esporte de todas as modalidades;
- Museus;
- Parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- Boates e casas noturnas;
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
- Cultos e missas de qualquer credo ou religião;
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências;
- Salões de beleza e centros estéticos.
E o que pode funcionar:
- Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
- Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
- Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
- Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
- Postos de combustíveis;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
- Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- Relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Lotéricas e correspondentes bancários;
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;
- Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac, Senar, Sescoop. Sebrae, Sest, Senat);
- Óticas.