Fim do QR Code? Rio aprova e DF discute obrigatoriedade de cardápio impresso
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro já aprovou obrigatoriedade de cardápio impresso, tema em discussão no DF
atualizado
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Um dos temas que uniu a população por conta da pandemia da Covid-19 foi o ranço pelo cardápio em QR Code. E o tema saiu das discussões em redes sociais para debates políticos. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou um projeto de lei que obriga bares e restaurantes a oferecer a versão impressa dos cardápios.
O Projeto de Lei 6392/22, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), proíbe que só seja disponibilizada a versão digital ou por QR Code. O texto vai à sanção do governador do estado fluminense. No Distrito Federal, o tema também foi motivo de proposta legislativa. O PL 2546/2022, do distrital Robério Negreiros (PSD), está em discussão na Comissão de Defesa do Consumidor.
O texto do DF também quer obrigar a “disponibilização de cardápios físicos, em todos os estabelecimentos que comercializem refeições, lanches e afins como restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares, no âmbito do Distrito Federal”. O deputado cita que o intuito é facilitar a consulta por pessoas idosas ou com dificuldades para acessar o cardápio digital.
Caso seja aprovado e vire lei, os cardápios deverão estar disponíveis para consulta, sempre que a pessoa solicitar, “contendo o nome dos pratos, bebidas, sobremesas, bem como outros produtos oferecidos pelo estabelecimento e seus respectivos preços”.
“Com o retorno do funcionamento dos restaurantes e a orientação pelos órgãos de vigilância sanitária quanto à utilização dos cardápios digitais, muitos estabelecimentos não têm sequer um cardápio impresso disponível para o cliente que tem dificuldade em acessar ou ler aquele pelo celular”, traz a justificativa do texto.
Uma emenda apresentada daria ainda 90 dias para adequação dos estabelecimentos. Caso seja aprovado nas Comissões da Câmara Legislativa do DF, o projeto de lei segue para votação em plenário e, em seguida, para sanção do governador, em caso de nova aprovação.