Fim de ano: número de vagas temporárias no comércio do DF será 7,5% menor que em 2019
Contratação de trabalhadores temporários para atuar no comércio brasiliense começa agora, na segunda quinzena de novembro
atualizado
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Chegada a segunda quinzena de novembro, crescem as chances de contratação para vagas temporárias no comércio brasiliense. Segundo a Federação nas festas de fim de ano, com média de 3,54 funcionários por estabelecimento.
Segundo a pesquisa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), realizada entre os dias 20 e 27 de setembro com mais de 400 lojistas de diversas áreas de atuação, 54,7% dos empresários começarão a contratar a partir da semana que vem. Outro 36,9% abrem vagas temporárias a partir da primeira quinzena de dezembro.
De acordo com o estudo, 20,90% dos empreendedores farão contratações, isso significa que serão abertas aproximadamente 2.860 vagas temporárias. No entanto, em comparação com 2019, há um decréscimo de 7,56% no número de vagas.
No mesmo espaço de tempo do ano anterior, 22,6% dos comerciantes manifestaram o desejo de realizar contratações temporárias, ou seja 3.094 vagas.
Ao Metrópoles, o presidente da Fecomércio-DF, Francisco Maia, disse que vê com bons olhos os números, mesmo que inferiores em relação ao ano passado, devido a pandemia do novo coronavírus. “A gente vê como otimismo. É muito maior [os números] do que imaginamos, por que houve muita demissão. Trata-se da recomposição de pessoas nas empresas”, aponta.
“O Natal é sempre um momento mágico e uma das melhores oportunidades para a recuperação no fluxo de caixa, por ser a melhor data para o comércio. Por isso, alguns empresários irão aumentar sua mão de obra e vão efetivar trabalhadores temporários, o que é bom para a economia local e para a recuperação do mercado de trabalho”, informa.
O levantamento também aponta a possibilidade do funcionário temporário ser efetivado e 77,38% dos entrevistados disseram que sim – apesar de alto, a expectativa do ano passado era 92,2%.
Padaria e Confeitarias, Calçados e Acessórios, Minimercado, Mercearia e Armazéns, e Vestuário e Acessórios foram os segmentos que mais declararam essa possibilidade.
Os principais pré-requisitos apontados para o preenchimento das vagas são: flexibilidade de horário (33,04%); comportamento proativo (24,23%) e experiência prévia para o cargo (22,47%).
O segmento com a maior média de contratação por estabelecimento para esse ano é o de minimercado, mercearias e armazéns (7,5%); calçados e acessórios (3,9%); artigos de armarinho, suvenires e bijuterias (3,17%); padaria e confeitaria (3,14%); suprimento de informática (2,75%); vestuário e acessórios (2,63%); cosmético e perfumaria (2,25%); cama mesa e banho (2,00%); joalheria(2,00%); vidraçaria (2,00%) e papelaria e livraria (1,00%).
Trabalho temporário
O trabalho temporário tem legislação própria, que traz direitos semelhantes aos dos empregados efetivos:
- Remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria;
- Jornada de oito horas, remuneradas as extraordinárias, não excedentes a 2h;
- Férias e 13º salário proporcionais;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional por trabalho noturno;
- Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido;
- Seguro contra acidente de trabalho;
- Proteção previdenciária.