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Fim da degradação: lei permite DF demolir e retomar prédios abandonados

Publicação aparece no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (22/7). Autoria do projeto é da deputada Júlia Lucy

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Material cedido ao Metrópoles / Seduh
Imóvel abandonado
1 de 1 Imóvel abandonado - Foto: Material cedido ao Metrópoles / Seduh

O Governo do Distrito Federal (GDF) estabeleceu a política de combate a edifícios abandonados que causem degradação urbana na capital da República. A Lei nº6.911, de autoria da deputada distrital Júlia Lucy (Novo), foi sancionada. A publicação aparece no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (22/7).

De acordo com o texto, o GDF deve impedir que imóveis abandonados, públicos e privados causem deterioração urbana. Considera-se imóvel abandonado aquele que não esteja sob a posse do proprietário, ou, ainda, que não esteja cumprindo a função social.

Se o imóvel não tiver proprietário conhecido, o Distrito Federal publicará editais no DODF, e o processo administrativo correrá normalmente. No que se refere aos imóveis arrecadados pelo GDF, o DF pode efetuar reparos emergenciais e de segurança; tomar medidas de higiene; destiná-los para programas e projetos habitacionais de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; implementar equipamentos públicos e comunitários; e implementar equipamento cultural ou esportivo.

A destinação do imóvel a programas ou projetos habitacionais deve ter preferência sobre as demais destinações. Se o imóvel estiver em risco de ruína, com declaração pelo órgão competente, o Distrito Federal deve acionar a Defesa Civil e, se necessário, proceder à sua demolição.

Águas Claras é uma das localidades do DF com mais prédios abandonados. Vários deles causam incômodos à população, pois oferecem riscos de doenças e servem como esconderijo de criminosos.

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