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Filha de passageira que morreu atropelada por ônibus deverá receber R$ 70 mil

Decisão do TJDFT foi unânime. Vítima caiu de ônibus, em agosto de 2016, em frente à sede do Banco Central, e morreu atropelada pelo veículo

atualizado

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Passageiros e ônibus - Metrópoles
1 de 1 Passageiros e ônibus - Metrópoles - Foto: Arthur Menescal/ Especial Metrópoles

Em decisão unânime da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), publicada nessa segunda-feira (5/6), a filha de uma passageira que morreu atropelada por um ônibus, em 2016, deverá receber indenização de R$ 70 mil por danos morais.

Em 26 de agosto daquele ano, a passageira atropelada aguardava um ônibus na parada em frente à sede do Banco Central, em Brasília.

Ao perceber a aproximação do veículo, ela deu sinal para entrar. Porém, antes do embarque, o motorista arrancou com o ônibus, ainda de portas abertas. “Em razão da imprudência do condutor, a passageira se desequilibrou, foi atropelada e veio a óbito”, detalha o processo.

Empresa responsável pelo ônibus, a Consórcio HP argumentou à Justiça que o acidente aconteceu “exclusivamente por culpa da vítima”.

Na decisão, porém, o TJDFT afirmou que, apesar da informação de que o ônibus não se move com as portas abertas, um vídeo demonstrou que a passageira foi atropelada ao entrar no coletivo.

“As provas confirmam a versão de que o motorista foi imprudente, pois não se certificou de que havia algum passageiro pretendendo embarcar no veículo”, completa o texto da decisão unânime do colegiado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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