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Filha de paciente que caiu em UPA no DF: “Lembro do último suspiro”

Familiares julgam que condenação em 1ª instância do Iges-DF e do DF é um passo para a Justiça, mas vão recorrer para aumentar a indenização

atualizado

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1 de 1 Paciente - Metrópoles - Foto: Material cedido ao Metrópoles

A lembrança do último suspiro de dona Cidalva Prates Guedes (foto em destaque), 53 anos, paciente morta após sofrer uma queda na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ceilândia, em 2023, ainda angustia a família. Para filhos, filhas, netos e netas, a condenação, em 1ª instância, do Distrito Federal e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF), por negligência e demora no socorro foi um alento.

Veja:

“É muito difícil lembrar do último suspiro da sua mãe. A sua mãe apertando a maca, sentindo dor, e eles falando que era só um corte no couro cabeludo”, relembrou a autônoma Ana Carolina Guedes Araújo, de 24 anos, filha de Cidalva. “Hoje não é um dia feliz, mas pelo menos a Justiça está sendo feita”, comentou.

A família espera a conclusão do processo para poder seguir em frente, especialmente Ana Carolina. A jovem acompanhou a mãe na UPA. Os parentes têm consciência que o trâmite legal ainda não acabou, pois há possibilidade de recurso do Iges-DF e do Estado, mas está confiante. “A Justiça de Deus pode tardar, mas não falha. E é Deus quem comanda tudo na Terra”, arrematou.

Culpa da vítima

A família classificou a postura do Iges-DF e do Estado como “repugnante”. “Falaram que vão recorrer porque a culpa seria exclusivamente da minha mãe. Sendo que foi comprovado que não houve culpa da minha mãe pela morte dela.”

Carolina contou que o Iges-DF e o GDF jamais entraram em contato para prestar solidariedade ou oferecer apoio. “A gente espera que a Justiça seja feita, que os culpados sejam responsabilizados, para que outra família não sofra o que a gente está sofrendo”, concluiu.

Condenação

Na sentença, publicada no domingo (24/3), a juíza que analisou o caso declarou que, após considerar o contexto que levou à morte de Cidalva, “ficou suficientemente demonstrada a negligência no atendimento médico prestado” à paciente.

Com a decisão, o Distrito Federal e o Iges-DF foram condenados a pagar R$ 50 mil aos três parentes da vítima que entraram com processo na Justiça, a título de danos morais, e de os indenizar em R$ 6.587,59 por danos materiais, além de restituírem à família o valor do jazigo individual da vítima no cemitério.

Tragédia

Em 24 de fevereiro, Cidalva não se sentia bem e saiu de casa, em Ceilândia, para ir até uma das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Samambaia. Lá, recebeu diagnóstico de dengue. No entanto, não foi internada e recebeu orientação para seguir o tratamento em casa.

O quadro não melhorou, ela passou a se queixar de dores abdominais, além de apresentar sangramento nasal. Em 3 de março, a família de Cidalva a levou para a UPA de Ceilândia, onde ela ficou internada e os parentes receberam a orientação de voltar para casa. Quando chegaram em casa, souberam que a vítima havia desmaiado.

A paciente recebeu autorização para voltar para casa, após passar por exames e receber prescrição de analgésicos. Na madrugada, Cidalva sentiu as dores no abdômen piorarem, foi levada novamente à UPA e internada mais uma vez, contudo, na ala verde e também sem direito a acompanhante.

Após ficar internada até 9 de março, com diagnóstico de dengue hepática hemorrágica, segundo a família, a filha de Cidalva foi à UPA e teve a informação de que ela teria “pulado da janela”, a uma altura de 2 metros. O motivo informado pela equipe da unidade de saúde seria um “surto” ou “delírio”.

A informação inicial era de que a paciente teria sofrido um “cortezinho na cabeça” e precisaria passar por uma tomografia. Levada para o Hospital de Base por volta das 2h de 10 de março, quando a família soube que o quadro era gravíssimo e que ela seria intubada. Depois de quatro dias internada, a paciente morreu.

Recursos

Por meio de nota, o Iges-DF informou que respeita a decisão da Justiça, mas discorda “integralmente” da sentença, pois o inquérito policial, “até o momento, não apontou responsabilidade dos colaboradores do instituto”, nem denúncia criminal, o que demonstrou “ausência de nexo causal entre a conduta da paciente ao assumir o risco de evasão, os procedimentos médicos adotados no caso concreto e a morte dela”.

“As provas do processo civil e criminal demonstram que as condutas e os cuidados praticados pelos colaboradores do Iges-DF foram corretos e em estrita obediência aos protocolos de atendimento. Portanto, o instituto vai interpor recurso, acreditando que a segunda instância reexaminará as provas documentais e excluirá a responsabilidade”, completou a nota.

Advogado da família de Cidalva, Guilherme Augusto elogiou a sentença e considerou que a magistrada analisou o contexto que levou à morte da vítima. Porém, os valores fixados nas indenizações foram baixos, segundo a defesa.

“Entendemos que a sentença foi justa dentro da concepção da magistrada. [No entanto,] todo o conjunto probatório, tudo o que aconteceu, e devido às inúmeras negligências médicas desse caso, consideramos [a indenização] baixa, pois não achamos que esse valor é capaz de penalizar a parte ré, tanto o Iges-DF quanto o Distrito Federal, e não tem o condão de compensar os danos sofridos pela família”, afirmou o advogado à reportagem, que também pretende recorrer da decisão.

Acionado pelo Metrópoles, o GDF não enviou posicionamento sobre o tema. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

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