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Jobervan Júnio Lopes Lima, 21 anos, preso, na madrugada de quinta-feira (2/3) após confessar ter matado Rayane Lima, 18, asfixiada com uma coberta, disse que pagaria pelo que fez ficando “10 anos na prisão e pronto”. A frase foi dita em tom de “pouco caso”, demonstrando falta de preocupação em ser detido. O suspeito teve a prisão em flagrante convertida em preventiva na manhã dessa sexta-feira (3/3), após audiência de custódia. O crime aconteceu no Caub 1, no Riacho Fundo II, no Distrito Federal.
Segundo os policiais que atenderam a ocorrência de feminicídio, Jobervan “permaneceu, a todo o momento, frio” ao detalhar como teria assassinado a companheira. Ele demonstrou indiferença quanto às consequências do crime que praticou. Conforme descreveram os militares, o suspeito “não resistiu à prisão” e “aparentava calma e tranquilidade”.
O Metrópoles apurou que Jobervan já foi indiciado por agressão, ameaça, violência doméstica e tráfico de drogas. Ele, inclusive, teria espancado a própria irmã no meio da rua, em 2021, por ela ter usado uma camiseta dele.
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O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)
Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer
Hugo Barreto/Metrópoles
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Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime
Igo Estrela/Metrópoles
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Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal
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A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro
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A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos
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No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei
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Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica
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Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher
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Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registrada
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialista
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Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral
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Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
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Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos
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Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades
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Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
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Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão
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Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civil
Hugo Barreto/ Metrópoles
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No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento
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No momento em que foi morta, Rayane estava em casa, com o filho de 1 ano, fruto da união com Jobervan. Os dois estavam separados desde novembro, segundo a Polícia Militar do DF (PMDF). Após uma agressão, a jovem o teria expulsado de casa, e ele ficou sem dar notícias desde então.
Na quinta-feira (2/3), porém, o agressor reapareceu, dormiu na casa da jovem, a agrediu durante a madrugada e a assassinou.
Por volta das 6h10, o criminoso fugiu com o filho, que ainda era amamentado pela mãe, e com o celular da vítima. A criança foi deixada na casa do avô paterno.
Vizinhos de Rayane ouviram portas baterem na casa da jovem durante a madrugada. “Aqui é bem silencioso. Então, a gente escuta quase tudo o que acontece na casa do outro. Acho que foi uma morte silenciosa”, comentou uma vizinha, que pediu para não ter a identidade divulgada, por medo.
O assassino foi encontrado por policiais da 23ª Delegacia de Polícia (Ceilândia) na região do P Sul, em Ceilândia. Ele foi levado para a 29ª DP (Riacho Fundo) e autuado em flagrante por feminicídio. O corpo de Rayane foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML).
Câmeras de segurança de um estabelecimento comercial flagraram o momento em que Jobervan Júnio fugiu do local do crime, com o filho no colo.
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Agressor e vítima estavam separados desde novembro
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No entanto, ele esteve na casa da ex-companheira na noite desta quarta-feira (1º/3)
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Depois de matar Rayane, de madrugada, Jobervan Júnio fugiu com o filho de 1 ano do casal
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Em seguida, deixou a criança na casa do avô paterno do bebê, no P Sul
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Na sentença que manteve a prisão do acusado, a juíza Lorena Alves Ocampos afirmou que a manutenção da detenção se faz necessária para o resguardo da ordem pública. “O modus operandi adotado na execução do delito retrata, in concreto, a periculosidade do autor do fato e a extrema gravidade dos fatos praticados”, disse a magistrada.
“Dessa forma, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso e do risco de reiteração delitiva”, finalizou.
A juíza mencionou, ainda, que as diversas passagens de Jobervan pela Vara da Infância e da Juventude, enquanto menor de idade, e maus antecedentes depois de atingir a maioridade “servem para justificar a manutenção da prisão preventiva, evidenciando a periculosidade” do suspeito.
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