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Feminicida que matou ex-companheira asfixiada é condenado a 30 anos

Fernanda Letícia da Silva foi asfixiada pelo ex-namorado Maxwel Lucas Rômulo Pereira de Oliveira, em janeiro de 2023. Vítima tinha 27 anos

atualizado

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Feminicídio em Ceilândia
1 de 1 Feminicídio em Ceilândia - Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, nessa quinta-feira (12/9), Maxwel Lucas Rômulo Pereira de Oliveira a 30 anos de prisão, em regime fechado, pelo feminicídio de Fernanda Letícia da Silva.

O crime ocorreu em 1º de janeiro de 2023, em Ceilândia (DF), e foi o primeiro dos 34 casos desse tipo registrados durante todo o ano passado. A vítima tinha 27 anos.

Além do feminicídio, o crime incluiu outras circunstâncias qualificadoras que levaram à condenação do réu, que não poderá recorrer em liberdade.

À época com 32 anos, Maxwel matou a ex-companheira durante uma discussão na casa onde ele morava, na QNP 17 de Ceilândia. O assassinato teria ocorrido após uma discussão banal, momento em que a vítima foi atacada de surpresa.

Após o crime, o feminicida chamou os parentes e confessou o que fez. Maxwel chegou a dizer para a mãe que a ex-companheira estava com a boca roxa e, antes de tentar fugir, pediu que a família chamasse a polícia para “buscar o corpo”.

Em março de 2022, Fernanda havia denunciado o então namorado à polícia. Testemunhas ainda relataram que, em diversas ocasiões, o criminoso batia na jovem, que chegava a desmaiar – ou fingir ficar desacordada, para tentar pôr fim às agressões.

Misoginia

No dia seguinte, Maxwel foi preso e confirmou à polícia ter cometido o crime. No entanto, durante a tramitação do processo, a defesa do acusado tentou fazer a Justiça desconsiderar duas das qualificadoras do crime – motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima –, mas não conseguiu.

Os jurados do Conselho de Sentença condenaram o réu e, ao determinar a pena, o juiz substituto que presidiu a sessão rejeitou os argumentos dos advogados do acusado. Além disso, o magistrado destacou a existência de histórico de violência doméstica comprovado pelas testemunhas do processo e acrescentou que esse fato revela o “comportamento misógino” – de aversão ou ódio às mulheres – do agressor.

Por fim, o juiz argumentou: “A violência que decorre de situações de desigualdades estruturais – de gênero, de raça, de orientação sexual, de identidade de gênero – deve ser mais gravemente valorizada em casos concretos, porque refletem uma relação desigual e uma assimetria de poder existente entre autores e vítimas”.

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