metropoles.com

Farmácia é condenada a indenizar adolescente que teve orelha deformada devido a piercing

Procedimento ocorreu em junho de 2017. Valor da indenização é de R$ 10 mil. Ela estava desacompanhada dos pais ou responsável adulto

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Unplash
mulher com piercing
1 de 1 mulher com piercing - Foto: Unplash

A juíza da 2ª Vara Cível de Sobradinho determinou que a Drogaria e Perfumaria Santa Helena deve pagar indenização, no valor de R$ 10 mil, em danos morais, a uma adolescente que procurou o estabelecimento para colocação de piercing e teve uma das orelhas deformada após o procedimento. A empresa terá, ainda, que custear consultas, cirurgia plástica e tratamento com finalidade de reparação estética. Cabe recurso da decisão.

O caso ocorreu em junho de 2017, quando a jovem, à época com 14 anos, foi até a farmácia e solicitou que fosse feito um furo adicional em suas orelhas. Ela estava desacompanhada dos pais ou adulto responsável.

A adolescente conta que a perfuração não foi feita na região adequada, o que ocasionou dores e uma deformação irreversível no local. Na denúncia, a jovem acrescenta que a empresa se negou a prestar auxílio para o tratamento.

Em defesa, a empresa alega que a menor de idade estava acompanhada quando compareceu à drogaria, conforme depoimento de funcionário. Garante que o procedimento foi realizado de forma adequada, assim como foram repassadas informações de como proceder pelos dias seguintes para manter o local limpo e evitar infecções.

À Justiça, a drogaria disse que a adolescente só retornou ao estabelecimento um mês após o ocorrido para se queixar de dores e inchaços e que, ainda assim, teria providenciado atendimento médico, na Clínica Materno-Infantil, de Sobradinho.

A empresa informou, ainda, que o profissional que atendeu a menina prescreveu cuidados e medicamentos, os quais a farmácia autorizou que fossem retirados sem custo, mas esclareceu que a jovem nunca retornou ao médico, nem foi pegar os remédios. Assim, acredita que o dano ocorreu por negligência da própria adolescente.

“Das informações trazidas pela testemunha, pode-se detrair que o procedimento de realização de furo na orelha da autora, menor de idade à época, foi feito sem a autorização de representante legal, violando o disposto na legislação distrital vigente, razão pela qual deve ser responsabilizada a ré pelos danos experimentados, não merecendo ser acolhida a tese de responsabilidade exclusiva da autora”, pontuou a magistrada.

De acordo com a decisão, a perícia técnica concluiu que a lesão estética é permanente, decorrente de furo para colocação de piercing feito pela drogaria, e que é impossível apurar se qualquer medida adotada pela empresa impediria a deformidade.

Diante disso, a juíza observou que, conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor – CDC, o fornecedor de produtos ou serviços deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.

“Assim, a impossibilidade de averiguar se a adoção de medidas como o fornecimento de medicação ou consulta pela autora teria o condão de impedir a lesão na orelha não afasta o seu dever de indenizar, pois presente a conduta (realização de furo na orelha, em menor de idade, sem a autorização do responsável legal) e nexo causal (deformidade permanente em razão do procedimento realizado)”.

A magistrada concluiu, ainda, que “o fato ultrapassa o mero dissabor cotidiano e configura violação de direito da personalidade”, o que obriga a farmácia a compensar o dano moral e custear o tratamento a fim de minimizar o prejuízo estético sofrido.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?