Família acolhedora: programa de lar temporário para crianças vira lei no DF
Iniciativa permite que menores de idade afastados da família por medida de proteção tenham um lar. Lei foi sancionada no dia 26 de janeiro
atualizado
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O programa de acolhimento temporário Família Acolhedora, para crianças e adolescentes vulneráveis afastados do convívio familiar por medida de proteção contra direitos violados, está regulamentado no Distrito Federal.
A lei sancionada aparece no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 26 de janeiro. Agora, famílias voluntárias que participam da iniciativa estarão amparadas pela legislação.
O programa tem foco no acolhimento temporário para crianças e adolescentes e é uma parceria com a instituição Grupo Aconchego, a Promotoria de Justiça do Distrito Federal e a Vara de Proteção da Infância e da Juventude. Foi lançada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em 2018. O objetivo é oferecer um lar provisório aos acolhidos, sempre em um espaço com amor, carinho, proteção e segurança para que possam superar o período de fragilidade familiar.
Sem famílias estruturadas, eles recomeçariam a vida acolhidos em abrigos. Dessa forma, as famílias voluntárias são responsáveis por receber os menores de idade em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária.
A secretaria de Desenvolvimento Social do DF, Mayara Noronha Rocha, comentou o programa Família Acolhedora:
Isso permite que os acolhidos tenham a continuidade da socialização enquanto o futuro deles é decidido — se voltam aos parentes ou se seguem para adoção. Pelo serviço, o acolhido fica na casa de uma família por um tempo que pode variar entre seis e 18 meses, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As famílias selecionadas passam por triagem e preparo para o acolhimento temporário. São realizadas palestras explicando o serviço, em especial a legislação. Os selecionados recebem uma bolsa para ajudar com alimentação e outras despesas.
Mais vagas
Vice-presidente da ONG Aconchego e coordenadora do serviço da Família Acolhedora, Julia Salvagni detalha que, atualmente, há 19 crianças acolhidas no Distrito Federal. Segundo ela, todas as configurações familiares são aceitas. Podem participar, por exemplo, casais héteros e homoafetivos, com ou sem filhos, e solteiros.
No total, há 35 famílias acolhedoras habilitadas e 10 em processo de formação. Vinte e seis meninos e meninas da primeira infância passaram pelo serviço e voltaram às famílias de origem — outras seis foram adotadas.
“Estamos buscando com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) ampliar as vagas. Hoje, temos equipe e recebemos por 20 crianças, mas temos famílias suficientes para ampliar essa meta. Para se cadastrar, é importante mandar um e-mail para familiaacolhedora.aconchego@gmail.com.”
De acordo com Julia, as inscrições para participar do projeto estão abertas. A próxima capacitação ocorrerá na segunda quinzena de março.
Veja as orientações para se habilitar no programa:
Mesmo durante a pandemia do novo coronavírus, crianças foram acolhidas no DF em 2020. O casal Isabela Leal, 38 anos, Washington Leal, 36, e os dois filhos deles, de 9 e 5 anos, integram uma família voluntária. Ao Metrópoles, Isabela comentou a experiência.
“Acolhemos um recém-nascido e cuidamos muito bem dessa criança. Os meus filhos adaptaram-se muito bem à experiência. Achamos importante, para dar o exemplo de que podemos fazer o bem, proteger, cuidar e dar amor ao próximo. Além de ajudar e contribuir de alguma forma com crianças, que, em algum momento, tiveram seus direitos violados”, afirmou Isabela.
Assista ao relato do casal Isabela e Washington por vídeo:
Após a inscrição, as famílias entregam as documentações e passam por entrevista e curso de capacitação. Depois das visitas domiciliares, é feito um acompanhamento periódico com as famílias.
Julia reitera que o serviço não pode ser usado como facilitador para futura adoção. “A prioridade é viabilizar o retorno da criança ao convívio com a família de origem. Ou, se não for possível, o encaminhamento para a adoção para uma família substituta”, resssalta a coordenadora do serviço da Família Acolhedora.
Requisitos para a inscrição:
* Morar no DF;
* Ter disponibilidade afetiva e emocional
* Haver concordância de todos os membros do núcleo familiar
* Não estar cadastrado no Cadastro Nacional de Adoção
* Não ter antecedentes criminais
* Comprovação de renda
* Habilidade em ser cuidador
Quer se candidatar como família acolhedora:
Fale com a ONG Aconchego
Contato com a equipe técnica:
(61) 99166-2649
familiaacolhedora.aconchego@gmail.com