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Falsa biomédica deverá usar tornozeleira e ficar em prisão domiciliar

A Justiça de Goiás definiu as medidas cautelares que a falsa biomédica Grazielly da Silva Barbosa deverá cumprir enquanto aguarda julgamento

atualizado

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A 3ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia definiu quais medidas cautelares a falsa biomédica Grazielly da Silva Barbosa (foto em destaque) deverá cumprir enquanto estiver em prisão domiciliar. Grazielly é  acusada de homicídio com dolo eventual no caso da morte da influencer brasiliense Aline Maria Ferreira, de 33 anos.Ela é dona da clínica de estética Ame-se, na capital goiana, onde a modelo fez um procedimento para aumentar o bumbum.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a prisão domiciliar para a empresária e determinou que a Justiça de Goiânia estabelecesse as medidas cautelares que ela deve seguir. Além da tornozeleira eletrônica por um período inicial de 6 meses, Grazielly tem a obrigação de comparecer em todos os atos judiciais para os quais for intimada no processo; e de informar qualquer mudança ou atualização de endereço.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (7/11). A falsa biomédica foi presa em julho deste ano, após a morte de Aline.

A delegada responsável pelo inquérito informou, na época, que a perícia encontrou PMMA no corpo da influencer. Além disso, foi comprovado que Grazielly realizou o atendimento de Aline em situação de privação de sono e após uso de substâncias psicotrópicas.

“Na noite anterior ao antendimento da Aline, registros no celular da investigada mostram que ela estava em uma festa e ficou acordada até as 7h. Ela começou a conversar com a Aline às 10h. Ela não dormiu”, destacou a delegada.

O atendimento de Aline teria durado apenas 20 minutos. Ela morreu em 2 de julho deste ano, cerca de 9 dias após a realização dos procedimentos com Grazielly.

Indiciada

Grazielly, presa em flagrante em 3 de julho, segue em prisão domiciliar. Ela foi indiciada, em 10 de outubro, pelos seguintes crimes:

* Homicídio com dolo eventual
* Exercício ilegal da medicina
* Execução de serviço de alta periculosidade
* Falsificação de produto farmacêutico
* Indução do consumidor ao erro

 

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