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Faculdade pública de medicina do DF, Escs não terá cota racial em vestibular

Veto à legislação mantém somente cotas de estudantes de escolas públicas para ingresso na Escs e, agora, na Universidade do DF

atualizado

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Breno Esaki/Agência Saúde
Escs abre processo seletivo para Residência Médica e em Área Profissional da Saúde
1 de 1 Escs abre processo seletivo para Residência Médica e em Área Profissional da Saúde - Foto: Breno Esaki/Agência Saúde

A Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs) e a nova Universidade do DF não terão cotas raciais em suas seleções. Projeto de lei aprovado na Câmara Legislativa, em maio deste ano, previa adoção da Lei das Cotas Federal em Brasília. Isso garantiria 50% das vagas a estudantes pretos, pardos, indígenas, provenientes do ensino médio cursado em escolas públicas ou na rede particular com bolsa integral e a famílias com renda de até 1,5 salário mínimo. No entanto, a medida foi vetada.

O Projeto de Lei nº 2.084, de 2018, do deputado distrital, Chico Vigilante (PT), com contribuições de Arlete Sampaio (PT) e Eduardo Pedrosa (PTC), previa a alteração da Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, que institui reserva de vagas nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínimo, 40% por curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do DF para a Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012.

Essa mudança significaria para as instituições regidas pelo GDF seguiriam os mesmos parâmetros de cotas que as universidades federais como a Universidade de Brasília (UnB).

“No DF, a lei de cotas é muito questionada. Ela é de 2004 e não prevê reservas raciais. Tem uma lei federal de 2012, que inclui as cotas raciais. Nossa expectativa com a aprovação dessas modificações era muito alta. O movimento negro lamenta a manutenção das cotas apenas para a rede pública”, afirmou o coordenador do Movimento Negro Unificado no Distrito Federal, Geovanny Silva.

Para negar a recepção da Lei Federal 12.711/2012 na legislação distrital, o GDF alegou que “o projeto de Lei é formalmente inconstitucional”.

Segundo o texto do veto, o PL atribui à Secretaria de Educação e à Secretaria de Promoção de Igualdade Racial bem como aos respectivos conselhos distritais o acompanhamento e a avaliação anual da política estabelecida.

No entanto, o estabelecimento de regras, atribuições ou ações que aumentem despesas ou renúncia de receita é de prerrogativa do Executivo. Por isso, a alegação de inconstitucionalidade da lei.

Veja texto:

Derrubada

O autor do PL, deputado Chico Vigilante (PT), no entanto, considerou o veto “absurdo, inoportuno e discriminatório”. O parlamentar afirmou que pretende derrubar o veto em plenário ainda no mês de agosto.

“Ainda mais agora com a criação da Universidade do DF, que é um pleito de todos nós. As políticas afirmativas estão previstas em lei federal. O DF está atrasado. A UnB já segue essa norma. É uma valorização do estudante da escola pública, da política de cotas. Vamos derrubar esse veto”, disse.

Em nota, a Universidade do DF informou que o projeto de lei mencionado é inconstitucional e que as cotas raciais são uma garantia expressa na lei que cria a instituição.

A reportagem do Metrópoles entrou em contato com o GDF para comentar o assunto, mas não havia recebido resposta até a última atualização desta reportagem. O espaço permanece aberto.

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