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Facebook terá de indenizar usuária do DF que teve conta roubada

Mulher teve perfil do Instagram invadido e sequestrado por estelionatários. Facebook deve pagar R$ 4 mil, de acordo com TJDFT

atualizado

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1 de 1 pessoa acessando o facebook pelo celular - Foto: Getty Images

O Facebook Brasil terá de indenizar uma usuária que teve a conta do Instagram invadida e sequestrada por estelionatários. A decisão é do Juizado Especial Cível do Guará.

A autora relata que a conta dela na plataforma foi roubada por criminosos, que passaram a simular a venda de produtos e a pedir dinheiro aos seus contatos. Ela afirma que possui cerca de 1 mil seguidores ativos e que usa a rede social para tratar de assuntos pessoais e profissionais.

A mulher relata que adotou todas as cautelas e seguiu as orientações da rede social para recuperar a conta, mas que, ainda assim, não teve sucesso.

Para a juíza, houve um “verdadeiro descumprimento do dever de informação”, uma vez que, embora forneça aos usuários a possibilidade de autenticação de dois fatores, o réu não a explica “rigorosamente”.

“O usuário da conta, na maioria das vezes, pessoa com conhecimento mediano relativo às questões de informática, não sabe o significado do termo “autenticação de dois fatores”, tampouco como é o procedimento”, disse.

A magistrada registrou ainda que, a partir do momento em que as redes sociais funcionam como forma de interação social e profissional, “o hackeamento de conta equivale a uma verdadeira morte virtual do usuário, o qual fica impossibilitado de manter seus contatos sociais e também fica prejudicado em sua atividade laboral”.

O Facebook foi condenado a pagar à mulher a quantia de R$ 4 mil por danos morais. A empresa ainda terá que restabelecer a conta, mediante o fornecimento de e-mail válido pela autora, no prazo de 15 dias a contar da intimação da sentença.

Cabe recurso.

O que diz o Facebook

Nos autos, o Facebook defendeu-se afirmando que a responsabilidade pela segurança da conta é da usuária, que poderia ter usado a autenticação de dois fatores e, por isso, não há dano moral a ser indenizado.

No entanto, ao julgar, a magistrada destacou que o réu também é responsável pela segurança da conta, e que não demonstrou quais falhas foram cometidas pela usuária. A juíza ressaltou ainda que a invasão deve ser atribuída a uma falha da segurança do Facebook.

O Facebook Brasil informou ao Metrópoles que vai recorrer da decisão de pagamento de indenização.

Usuários que perderam suas contas nos últimos meses

Em 2021 o Metrópoles mostrou que diversos usuários foram vítimas de estelionatários virtuais. Foi o caso de uma influenciadora digital brasiliense que teve a conta no Instagram hackeada e usada para aplicar golpes contra os cerca de 38 mil seguidores.

O perfil de Marcelle dos Anjos, capturado pelos golpistas, fez 10 vítimas e provocou prejuízos de R$ 20 mil ao realizar vendas fraudulentas de iPhones 12, entre outros acessórios.

Em São Paulo, a influenciadora digital Brunna Ruvira também viveu um pesadelo quando perdeu sua linha telefônica e, em seguida, teve as contas de Instagram e WhatsApp hackeadas.

Os criminosos usaram os perfis da jovem de 21 anos para golpes comuns, como pedir que contatos fizessem PIX. Pelas redes, tentaram ainda vender celulares falsos. Neste caso, os bandidos, inclusive, foram além e usaram fotos dela para oferecer programas sexuais aos seguidores.

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