metropoles.com

Ex-superintendente da Valec é condenado por racismo contra estagiária no DF

“O Brasil não ia para frente porque a princesa Isabel teria assinado a Carta de Alforria dos escravos”, disse o homem em forma de ofensa

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
mulher negra
1 de 1 mulher negra - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Um ex-superintendente da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., empresa pública federal em Brasília foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar R$ 20 mil em forma de indenização por danos morais após cometer crime de injúria racial contra uma estagiária, ainda em 2018. Na época, a estudante tinha 16 anos e trabalhava na estatal vinculada ao Ministério dos Transportes.

A decisão é da 8ª Vara Cível de Brasília. O magistrado entendeu que o réu teve a intenção de difamar a imagem da vítima.  A estagiária, que é negra, dividia o elevador com o réu e mais algumas pessoas num prédio comercial no centro de Brasília, quando ele proferiu frases afirmando que “o Brasil não ia para frente porque a princesa Isabel teria assinado a Carta de Alforria dos escravos”, uma referência à Lei Áurea, que aboliu a escravidão no Brasil em 1888.

A estudante contou, à época, que antes de sair do elevador, o homem a olhou e fez novas agressões verbais. Os fatos ocorreram em maio de 2018 e a autora relatou que lhes causaram danos psicológicos e morais, diante dos quais requer que o réu seja condenado a indenizá-la.

3 imagens
1 de 3

Daniel Ferreira/Metrópoles
2 de 3

Reprodução
3 de 3

Rafaela Felicciano/Metrópoles

Em sua defesa, o ex-superintendente negou que os fatos tenham ocorrido e que não há provas de que tenha pronunciado expressões de injúria contra a autora. Requereu, assim, a improcedência dos pedidos.  Ao julgar, o magistrado destacou que as provas dos autos não deixam dúvida quanto às expressões usadas pelo réu, visto que foi filmado conversando com a autora e a terceira pessoa dentro do elevador.

Para o magistrado, há elementos suficientes que mostram que o réu cometeu ato ilícito, uma vez que agiu com intenção de atingir a honra da autora.   “Note-se que o réu não se limitou simplesmente a externar sua insatisfação com fatos anteriores relativos à educação ou o que quer que seja, mas fez questão de denegrir a imagem da autora fazendo referência a fatos inerentes à cor da pele da autora, numa infeliz manifestação de ódio e preconceito, que não pode ser tolerada pelo ordenamento jurídico”, explicou.

O magistrado pontuou ainda que, no caso, é explícito o dano moral causado à autora. Isso porque, segundo o juiz, “violados os direitos de sua personalidade ao experimentar constrangimentos, aborrecimentos e desgastes que ultrapassaram – e muito – a esfera do mero aborrecimento cotidiano, ferindo seus direitos subjetivos”.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?