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Ex-secretário de Saúde é condenado por irregularidade em locação de imóveis

Rafael de Aguiar Barbosa, secretário de Saúde do governo de Agnelo Queiroz (PT), e um assessor são acusados de improbidade administrativa

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Secretaria de Saúde do DF
1 de 1 Secretaria de Saúde do DF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o ex-secretário de Saúde do DF, Rafael de Aguiar Barbosa, seu ex-assessor, Cícero Candido Sobrinho, e a empresa Agropecuária São Gabriel LTDA, por improbidade administrativa. Eles são acusados de cometerem irregularidades em contratos de locação de imóveis por dispensa de licitação. Rafael foi secretário de Saúde na gestão de Agnelo Queiroz (PT).

De acordo com o processo do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), os acusados causaram um dano de mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos. Na condição de agentes públicos, Rafael e Cícero teriam recebido propina para facilitar a contratação desnecessária e superfaturada de galpões da Agropecuária São Gabriel. Ainda segundo o processo, os galpões não tinham nenhuma utilidade para a Secretaria de Saúde.

Os réus apresentaram defesa sob o argumento de que as contratações foram regulares e que não receberam qualquer tipo de vantagem indevida.

Porém, o juiz responsável pelo processo entendeu que houve intensão dos acusados em lesar os cofres do DF.

Segundo o juiz, “há filmagens que revelam a interação entre Cícero Cândido Sobrinho e o administrador da Agropecuária São Gabriel LTDA., com a entrega de valores em espécie ao primeiro. Tais imagens, juntamente com os depoimentos colhidos, bem como dos cheques emitidos em favor de Cícero Cândido Sobrinho e de funcionária de empresa cuja gestão teve participação de Rafael de Aguiar Barbosa, além das provas de relação escusa entre os agentes públicos e o sócio administrador da empresa evidenciam a existência de dolo por parte de todos os Demandados”.

Por isso, o magistrado reconheceu que os réus praticaram atos de improbidade e os condenou às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 1.250.001,66, na proporção de um terço para cada, além de multa civil no mesmo importe e proporção, com juros e correção monetária; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios pelo prazo de 8 anos; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos.

Cabe recurso da decisão. O Metrópoles tentou contato com a defesa dos acusados, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

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