Ex-distrital Pedro Passos é condenado a oito anos de prisão por corrupção
Ele deve cumprir pena por desvio de dinheiro no caso da Barragem do Rio Preto. O esquema ocorreu entre 2005 e 2007
atualizado
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O ex-deputado distrital Pedro Passos Júnior foi condenado por corrupção passiva a 8 anos e 2 meses de prisão, em regime, inicialmente, fechado, mais pagamento de multa no caso da construção da Barragem do Rio Preto. Além do ex-parlamentar, a 7ª Vara Criminal de Brasília definiu como culpados o dono e a ex-diretora da Construtora Gautama, Zuleido Soares Veras e Maria de Fátima Cesar Palmeira, respectivamente; e o vereador de Tupirama (TO) Júlio de Castro Cavalcante. Os denunciados podem recorrer da decisão.
A empresa foi a vencedora da licitação para a obra, que não saiu do papel. De acordo com a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), Pedro Passos, Cavalcante e Veras agiram em prol do interesse da Gautama; e as emendas parlamentares de crédito suplementar para a obra eram moeda de troca para vantagens ilícitas. O esquema ocorreu entre 2005 e 2007.
Na denúncia, o MPDFT apontou a prática de crime de formação de quadrilha, descrevendo que, no período compreendido entre 13 de abril de 2005 e 23 de abril de 2007, os acusados associaram-se com a finalidade de praticarem os crimes de corrupção ativa, passiva, tráfico de influência e usurpação de função pública, descrevendo na sequência o papel desempenhado por cada um dos acusados.
O magistrado citou o valor desviado pelo esquema: R$ 1,7 milhão do DF e R$ 1,6 milhão da União, de acordo com apuração do Tribunal de Contas do DF (TCDF). Apenas para realização dos estudos ambientais, segundo a decisão, “foi paga uma pequena fortuna como demonstrado pela chamada CPI da Gautama, sendo que não houve qualquer contrapartida da empresa, a qual, inclusive, subcontratava esses serviços”.
Expectativas frustradas
Ao justificar a pena dada a Pedro Passos, o magistrado destacou que o ex-político “laborou para o desvio de cifras milionárias dos cofres públicos federais e do Distrito Federal, verbas destinadas à realização de importante obra para a comunidade rural do DF, frustrando as expectativas legítimas dessa parte da população que dizia pretender ajudar”.
Ressaltou ainda que o ex-distrital “maculou os votos de diversos brasilienses que acreditaram que trabalharia privilegiando o interesse público. A culpabilidade do acusado é acentuada ainda, pois se trata de pessoa plenamente capaz e imputável, com excelente padrão de vida e perfeita consciência da gravidade dos fatos típicos praticados”.
As penas de Veras, Cavalcante e Palmeira por corrupção passiva são de reclusão de 8 anos e 6 meses, 3 anos e 7 meses e 6 anos, 1 mês e 8 dias, respectivamente, além de pagamento de multa. O Metrópoles não conseguiu contato com os denunciados.