Ex-cabo do Exército é condenado por “atacar sexualmente” soldado do DF
Na ocasião, a vítima sofreu agressão do colega ao negar o ato libidinoso. Cabo foi condenado a três meses de detenção
atualizado
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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou ex-cabo do Exército no Distrito Federal a três meses de detenção por ter atacado sexualmente um soldado. Na ocasião, a vítima sofreu agressão do colega, que reagiu ao ato libidinoso.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o denunciado tentou constranger a vítima, mediante violência, mas o soldado reagiu imediatamente à tentativa, momento em que o denunciado o derrubou no colchão em que ele dormiria e começou a asfixiá-lo. O crime aconteceu em dezembro de 2018.
O acusado afirmou que tudo se tratou de uma “brincadeira”, mas o laudo pericial do Instituto de Medicina Legal (IML) comprovou a “existência de equimose avermelhada na região lateral do pescoço do periciado”.
O MP denunciou o ex-cabo pelo crime de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a presenciar, a praticar ou permitir que com ele pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. Na Justiça, o caso foi desclassificado para delito de “violência contra inferior”, porque, para o juiz, o crime sexual não foi consumado, e a tentativa, não comprovada.
Defesa
A defesa pediu a absolvição do soldado, sustentando não ter existido o crime de violência contra inferior, argumentando que ambos concordaram com a brincadeira, e as lesões superficiais sofridas por ambos eram inerentes ao contato físico, “pela própria natureza esportiva da brincadeira”.
Por fim, o ministro Carlos Vuyk de Aquino afirmou que não é “minimamente razoável que seja entendido como mera ‘brincadeira’ o ato de imobilizar a vítima, contra a sua vontade a fim de aplicar-lhe tapas”.
Para o magistrado, os depoimentos colhidos em juízo provam que o acusado agrediu fisicamente o ofendido com um golpe de enforcamento, vindo a soltá-lo apenas quando surpreendido por outro cabo que entrou no local e flagrou a cena.