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Ex-auditora do TCU defende suspensão de bonificação retroativa do TCDF

Elda Mariza Valim também é uma das autoras da ação que questiona o modo como o pagamento da gratificação foi aprovado

atualizado

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Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF Brasília DF Metrópoles
1 de 1 Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF Brasília DF Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Uma das autoras da ação popular que questiona a gratificação, com efeito retroativo, aprovada para os integrantes do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), acredita que a Justiça deve suspender o pagamento nos próximos dias. Elda Mariza Valim entrou com um processo na  8ª Vara da Fazenda Pública do DF contra a Corte de Contas.

A gratificação foi aprovada em 30 segundos, durante a sessão de 11 de dezembro. Além dos conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) também foram beneficiados. Alguns receberam mais de R$ 1 milhão em remuneração extra.

“O que estamos questionando hoje é a forma como eles aprovaram o retroativo. Em 3 dias úteis, foi feito parecer, foi decidido, em 30 segundos foi aprovado e nada foi publicado no Diário Oficial. O que seria o mínimo de formalidade esperado para uma despesa pública”, disse Elda ao Metrópoles. Além de advogada, ela é auditora aposentada do Tribunal de Contas da União (TCU).

Elda explicou que a gratificação sem um teto já existe há um tempo, porém, no TCDF, o fato do pagamento ter sido retroativo tornou a prática “ainda pior”.

“Existe uma gratificação para juízes e promotores, que é justa, por excesso de trabalho. Então, eles recebem o pagamento no período que estão trabalhando em duas comarcas, ou com duas funções. Essa gratificação obedecia um teto. Mas, o Conselho Nacional do Ministério Público transformou essa gratificação numa indenização, dando 10 dias de folga. Mas, eles não tiram folga, então recebem uma indenização paga e ela não tem um teto”.

“Ficou muito claro que foi uma forma de aumentar o salário”, completou Elda.

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Ação na Justiça

Em relação à ação na Justiça, Elda avaliou que um decisão deve sair em breve. “Nós esperamos que haja uma suspensão do pagamento para discussão do mérito depois”.

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deu prazo de 48 horas para que o presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel, explique a gratificação.

Em decisão expedida na noite dessa quinta (26/12), a juíza Débora Cristina Santos Calaço determinou a intimação do presidente do TCDF para que apresente informações sobre o benefício e envie a íntegra do processo administrativo referente à gratificação por acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo.

“Na ocasião, a Corte de Contas deverá esclarecer se a decisão mencionada foi devidamente publicada, bem como se houve regulamentação das hipóteses de pagamento da compensação pelo acúmulo de acervo processual, inclusive retroativamente, acostando, caso exista, o referido ato”, afirmou a magistrada na decisão.

Entenda a gratificação

O TCDF reconhece como acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo o exercício das atividades de presidente, vice-presidente, corregedor, ouvidor, regente da Escola de Contas Públicas, procurador-geral, procurador-corregedor, procurador-ouvidor e todas funções de representação.

A Corte de Contas local tem sete conselheiros, um conselheiro substituto e três procuradores.

Recentemente, os conselheiros aprovaram a criação de dois cargos de gestão no TCDF: Relações Institucionais e Comissão de Regimento e Jurisprudência.

Com esses dois novos cargos de gestão no TCDF, todos os sete conselheiros terão, a partir de 2025, uma nova função na diretoria, o que deverá levar ao acúmulo de acervo.

 

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