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Eventos open bar no DF terão de informar marcas de bebidas oferecidas

Projeto aprovado na Câmara obriga promotores de eventos a especificarem detalhes dos produtos oferecidos aos consumidores

atualizado

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Soft Opening do Brazilian Paradise
1 de 1 Soft Opening do Brazilian Paradise - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou, nesta quinta-feira (29/12), a lei que determina a promotores de eventos, shows e espetáculos promovidos na modalidade open bar especificarem os produtos oferecidos aos consumidores.

A obrigação se estende a donos, sócios e administradores de estabelecimento onde ocorram os eventos. A norma também define que — nos casos em que houver peças de publicidade com expressões como “melhor qualidade”, “primeira linha” ou frases semelhantes —, os responsáveis deverão oferecer os produtos mais caros vendidos no país.

De autoria do deputado distrital Jorge Vianna (Podemos), o projeto havia sido aprovado em outubro de 2021, mas acabou vetado pelo Executivo local por “desconformidade com o princípio da proporcionalidade” e “estabelecer obrigação inexequível”.

À época, Vianna explicou que o objetivo era dar maio transparência ao consumidor. “Às vezes, nós contratamos um serviço porque é oferecido um tipo de bebida, um tipo de comida, e quando chega lá é diferente, de baixa qualidade. Pelo menos agora a gente vai fazer uma organização e as pessoas não enganarão mais os consumidores. Ou seja, o que ele vai vender, o que ele vai oferecer, realmente estará na prateleira. Nós queremos essa transparência”.

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Deputado distrital Jorge Vianna

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Agora promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, Rafael Prudente (MDB), a lei obriga que os eventos informem os nomes, as marcas e, se for o caso, o ano de fabricação e a procedência dos produtos oferecidos aos consumidores.

O descumprimento da norma sujeita os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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