Eventos open bar no DF deverão informar marcas das bebidas oferecidas
Projeto aprovado na Câmara obriga promotores de eventos a especificarem produtos que serão oferecidos, para dar transparência ao consumidor
atualizado
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Eventos, shows e espetáculos realizados na modalidade open bar ou em que haja livre consumo de bebidas e alimentos deverão especificar os produtos a serem oferecidos aos consumidores, no Distrito Federal. O projeto que prevê a necessidade do anúncio foi aprovado em segundo turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nesta quarta-feira (27/10).
De autoria do deputado distrital Jorge Vianna (Podemos), o PL nº 1.585/20 recebeu 14 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto ainda precisa ser enviada para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
A proposta quer obrigar os promotores dos eventos a especificarem os produtos que serão oferecidos aos consumidores, incluindo as marcas e, se for o caso, o ano de fabricação e a procedência. O descumprimento sujeita os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“Às vezes, nós contratamos um serviço porque é oferecido um tipo de bebida, um tipo de comida, e quando chega lá é diferente, de baixa qualidade. Pelo menos agora a gente vai fazer uma organização e as pessoas não enganarão mais os consumidores. Ou seja, o que ele vai vender, o que ele vai oferecer, realmente estará na prateleira. Nós queremos essa transparência”, afirmou Vianna, após aprovação do projeto.
Confira o projeto:
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