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Escolta da dama de vermelho reabre debate sobre uso de armas por Cacs

Para especialistas ouvidos pelo Metrópoles, atiradores que ostentaram armas colocaram em risco a segurança pública

atualizado

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Dama de vermelho
1 de 1 Dama de vermelho - Foto: Reprodução

A interrupção do trânsito na avenida Samdu Norte para que a “dama de vermelho” atravessasse a rua reacendeu o debate sobre as regras e as responsabilidades do uso de armas por atiradores esportivos, caçadores e colecionadores. A cena em que pelo menos sete homens armados com fuzis e escopetas se enfileiraram na rodovia foi gravada na terça-feira (25/2) é investigada pela Polícia Civil do DF (PCDF).

As imagens foram feitas em frente a um estande de tiro esportivo e loja de caça que vende armamentos. A informação inicial é que os homens que participaram teriam registro de Caçador, Atirador e Colecionador (CAC). À PCDF, o gerente do estabelecimento afirmou que as armas eram de pressão.

Metrópoles conversou com dois especialistas para entender o que diz a legislação sobre o porte de armas por Cacs. Os dois julgaram que as cenas gravadas são contra a legislação vigente, causam insegurança jurídica e pânico na população, além de colocar em risco a segurança pública.

A reportagem conversou com o professor de antropologia do direito na UnB, pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Violência e Segurança (NEViS) e do Grupo Candango de Criminologia (GCCrim), Wellington Caixeta; e o professor do mestrado em segurança pública da Universidade Vila Velha (UVV) e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Pablo Lira.

PCDF apreende armas utilizadas para escoltar “dama de vermelho”

Atiradores colocaram em risco a própria segurança e de terceiros

Segundo ambos os especialistas em segurança pública, o cruzamento de pessoas armadas em uma via pública é um fator de insegurança para eles próprios e todas as pessoas em volta.

“Imagina alguém estar dentro do carro e ser abordado por uma fila indiana daquela e, por acaso, essa pessoa que está no carro também vai para o clube de tiro. Ela [o motorista] pode sacar da sua arma, atirar e depois falar: ‘achei que eles fosse atirar em mim’. Essa situação toda pode gerar uma situação de bang-bang, um faroeste, todos contra todos”, explicou Caixeta.

Armas em escolta de “dama de vermelho” são de pressão, diz gerente

“E se uma viatura policial passa no exato momento e vê um grupo de homens que não são profissionais de segurança pública com fuzis. Poderia ter terminado em tragédia”, analisou Lira. Para os pesquisadores, o fato de as armas serem ou não de fogo, não tira a gravidade da situação.

“Os próprios policiais que são agentes do estado não podem andar com armas em punho. Existe uma doutrina dentro das forças de segurança que é o uso progressivo da força. O policial precisa passar por vários passos até sacar a arma. Arma de fogo não é brincadeira, não pode estar sacando assim, ainda mais um grupo”, alertou o professor da Universidade Vila Velha.

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Homens com armas de grosso calibre pararam o trânsito
A cena foi registrada em Taguatinga
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Mulher de vermelho passa atrás de homens armados

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Homens com armas de grosso calibre pararam o trânsito

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A cena foi registrada em Taguatinga

Material cedido ao Metrópoles

O que diz a legislação

“Importante deixar claro que o CAC não tem preparo para usar arma de fogo na rua. O próprio profissional da segurança espera nunca precisar usar a arma. Muitos profissionais alegam que não tiveram preparo adequado, horas de tiro suficientes e preparo técnico para usar a arma”, alerta Caixeta. Para o docente, é arriscada a naturalização de pessoas que andem em vias públicas armadas.

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Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, apenas pessoas que tenham profissões específicas estão autorizadas a andarem armadas nas ruas
O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do Exército
O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento
Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios
Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, CACs só podem fazê-lo quando estiverem indo a clube de tiros, exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental
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Desde que assumiu a Presidência do Brasil, em janeiro de 2019, Bolsonaro assinou o Decreto nº 9.685, que facilitou o acesso a armas de fogo no país. Apesar de alterar o Estatuto do Desarmamento para facilitar a posse, o porte de armas não foi incluído na modificação. Em maio do mesmo ano, porém, Jair assinou o Decreto nº 9.785, que amplia a lista de profissionais que poderiam portar o artifício

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Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, apenas pessoas que tenham profissões específicas estão autorizadas a andarem armadas nas ruas

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O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do Exército

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O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento

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Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios

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Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, CACs só podem fazê-lo quando estiverem indo a clube de tiros, exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental

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Para o cidadão comum que se enquadre no rol de residentes de áreas rurais ou urbanas com elevados índices de violência, donos de comércio e profissionais da área de segurança, a posse de até quatro armas dentro da residência é permitida, e as munições precisam ser adquiridas por meio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão regulamentado pela Polícia Federal

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É importante ressaltar que, apesar de pessoas comuns terem o direito à posse de armas, elas não podem sair de sua respectiva residência portando o artifício

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Especialistas afirmam que, embora haja a flexibilização da lei, a posse de arma em residências é, na verdade, um risco para os moradores. Para tentar se precaver, portanto, Bolsonaro incluiu no decreto que, “na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, deve-se apresentar declaração de que na casa há cofre ou local seguro com tranca para armazenamento”

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Atualmente, revólveres (calibre 22, calibre 36 e calibre 38), pistolas (calibre 32, calibre 22 e calibre – 380), espingardas (calibre 20, calibre 28, calibre 36, calibre 32 e calibre 12), rifles (calibre 22) e carabinas (calibre 38) podem ser comprados dentro da lei

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Para adquirir uma arma de fogo, é necessário desembolsar de R$ 2 mil a R$ 6 mil, tirando os gastos obrigatórios que fazem parte do requerimento da Polícia Federal, e demais custos extras

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Segundo o Decreto 10.629 de 2021, que baliza as regras para o porte de armas a atiradores esportivos, caçadores e colecionadores, o indivíduo autorizado a ter uma arma deve levá-la apenas no trajeto de casa para o estande de tiro e, para isso, o Comando do Exército precisa dar ao CAC uma Guia de Tráfego.

A legislação prevê a utilização de armas de ar-comprimido para Cacs, no entanto, valem as mesmas regras que para as armas de fogo. Nos dois casos, não é permitido ostentá-las, mesmo que em frente ao clube de tiro.

“No contexto em que a cena [da dama de vermelho] foi montada, de parar o trânsito, com vários homens armados, é no mínimo questionável não apenas a legalidade da ação, mas a necessidade e proporcionalidade daquilo”, disse Caixeta.

“O atirador esportivo não pode ostentar armas em vias públicas; ele tem de transportar num case, numa bolsa adequada, de preferência no veículo. Importante registrar que não é proibir os Cacs, é ter um controle e evitar esses exageros. Essa flexibilização do acesso às armas abre brechas para que indivíduos adquiram verdadeiros arsenais de guerra”, afirmou Lira.

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