Escolas do DF terão “cartórios” para “alistamento eleitoral de jovens”
Acordo de cooperação será assinado entre TRE-DF e GDF. Objetivo é facilitar que jovens de 15 a 18 anos emitam o título de eleitor
atualizado
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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), em parceria com o GDF, irá iniciar um programa de alistamento eleitoral de jovens entre 15 e 18 anos. A ação contará com a instalação de unidades móveis do Na Hora em escolas de ensino médio ou profissionalizantes para facilitar a emissão do título de eleitor.
Segundo o TRE-DF, serão instalados cartórios eleitorais itinerantes nas unidades de ensino para que os estudantes dessa faixa etária possam tirar o título e fazer a coleta biométrica nas próprias escolas.
O acordo de cooperação técnica será assinado nesta terça-feira (20/2). Farão parte da iniciativa a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS-DF) e a Secretaria de Educação. O evento contará com a presença do presidente do TRE-DF, desembargador Roberval Belinati, da secretária da SEJUS-DF, Marcela Passamani e da secretária de Educação, Hélvia Paranaguá.
Alistamento de jovens
Ainda de acordo com o TRE-DF, aqueles que têm 15 anos podem solicitar o título de eleitor. Porém, só poderão votar quando completarem 16 anos.
Aos 18 anos, o alistamento eleitoral é obrigatório e, caso não tenha título, a pessoa poderá ter problemas para emitir outros documentos, como passaporte, CPF, e até mesmo para se matricular em instituições de ensino.
O título eleitoral é o documento que atesta o alistamento eleitoral e habilita o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto.
Para se tornar eleitora, a pessoa precisa fazer seu alistamento na Justiça Eleitoral. Essa operação pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral.
O atendimento presencial pode exigir o agendamento.
Documentos necessários para obtenção do título
- Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
- Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional,
comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município). - Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).
- Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino
que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e
31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido
do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de
dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº
23.659/2021.
Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para que possam ser incluídos na solicitação. Antes de iniciar o atendimento virtual, também deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face.
Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros.
Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, deve-se aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral.
Se não houver pendência e for deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet.