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Escola particular é parcialmente demolida após invasão de terra no DF

A desocupação foi recomendada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e ocorre após anos de tratativas

atualizado

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A derrubada de uma construção em área pública ocupada irregularmente por uma escola particular, Ursinho Feliz, na EQS 112/312, na Asa Sul, teve início nessa segunda-feira (13/1). A desocupação foi determinada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e ocorre após anos de tentativas judiciais e administrativas de reversão por parte da unidade de ensino.
1 de 1 A derrubada de uma construção em área pública ocupada irregularmente por uma escola particular, Ursinho Feliz, na EQS 112/312, na Asa Sul, teve início nessa segunda-feira (13/1). A desocupação foi determinada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e ocorre após anos de tentativas judiciais e administrativas de reversão por parte da unidade de ensino. - Foto: Divulgação

A derrubada de uma construção em área pública ocupada irregularmente por uma escola particular, Ursinho Feliz, na EQS 112/312, na Asa Sul, teve início nessa segunda-feira (13/1). A desocupação foi recomendada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e ocorre após anos de tratativas judiciais e administrativas de reversão por parte da unidade de ensino.

Com uma área de 690 m² a construção excedia o terreno original da escola, que possui 660 m². De acordo com a legislação, a obra foi considerada não passível de regularização e deveria ter sido demolida 30 dias após a primeira intimação, emitida em 2008. Contudo, desde 2010, a escola vinha buscando suspender a decisão. Apenas após o trânsito em julgado da sentença, que reconheceu a legalidade da ordem de demolição, a desocupação foi viabilizada.

Veja:

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A desocupação foi determinada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb)
Com uma área de 690 m² a construção excedia o terreno original da escola, que possui 660 m²
De acordo com a legislação, a obra foi considerada não passível de regularização e deveria ter sido demolida 30 dias após a primeira intimação, emitida em 2008
Contudo, desde 2010, a escola vinha buscando suspender a decisão

A promotora de justiça Marilda Fontinele, da 4ª Prourb, destacou que a ocupação irregular configurou um desrespeito às normas urbanísticas, além de causar prejuízos ao meio ambiente e ao patrimônio público. “O Ministério Público tem atuado para garantir que o poder público cumpra seu poder-dever de fiscalizar obras e ocupações irregulares, promovendo a restauração da ordem urbanística”, explicou.

Briga judicial

Em novembro de 2024, a Justiça do DF determinou também que a escola pague uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo de Direitos Difusos e deverá ser corrigido e acrescido de juros desde março de 2008, data em que a ocupação irregular deveria ter sido encerrada.

 

 

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