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Erro médico: após errar dosagem de soro, hospital é condenado por morte de bebê

Miguel Guimarães tinha síndrome de Down e morreu aos 4 anos, no Hospital Santa Helena. A Rede D’Or São Luiz diz que vai recorrer da decisão

atualizado

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Menino de 4 anos morre por erro médico em hospital do DF 2
1 de 1 Menino de 4 anos morre por erro médico em hospital do DF 2 - Foto: null

A Justiça do Distrito Federal condenou, nessa segunda-feira (13/9), a Rede D’Or São Luiz, responsável pelo Hospital Santa Helena, a indenizar os pais de uma criança com síndrome de Down que morreu por erro médico na unidade hospitalar. O pequeno Miguel Guimarães Resende Soares faleceu aos 4 anos de idade, em 27 de abril de 2019.

O juiz Luís Martius Holanda Bezerra Júnior, da 22ª Vara Cível de Brasília, condenou a rede de hospitais ao pagamento de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais decorrentes de falha na execução de serviços médicos, o que culminou no óbito da criança.

Conforme a decisão, Miguel deu entrada no Hospital Santa Helena em 18 de abril de 2019, apresentando quadro de febre, vômitos, diarreia e hiporexia, segundo relatório lavrado às 17h10 daquele dia. Na enfermaria, foi prescrita hidratação venosa, mantida em reavaliação realizada às 19h48. Porém, a médica responsável pela análise do paciente atestou que ele se mostrava “bem hidratado, embora pouco tolerante à reidratação oral, vislumbrando-se hipótese diagnóstica de gastroenterocolite aguda”.

À 1h00 do dia 19 de abril de 2019, Miguel apresentou quadro de dispneia, palidez, extremidades frias e queda de saturação, e foi encaminhado para a emergência pediátrica. Em nova avaliação, realizada já na unidade emergencial, às 2h30, “teria sido constatado quadro de desidratação, cuja intensidade estaria a demandar reposição volêmica, só então prescrita, não tendo havido diagnóstico conclusivo da moléstia, permanecendo, como meramente aventadas, as hipóteses de gastroenterocolite aguda e desidratação”.

“Seguiu-se a prescrição de intubação em centro cirúrgico, ao que sobreveio o primeiro episódio de parada cardiorrespiratória e reanimação, sendo atestado, às 4h42 do dia 19/04/2019, que o paciente não se manteria hidratado, apesar da hidratação venosa administrada. O quadro de desidratação teria persistido, evoluindo com choque hipovolêmico, assim diagnosticado às 17h45 do dia 19/04/2019, apresentando o paciente ainda diarreia aguda grave”, diz o texto da sentença.

Segundo o pai da criança contou ao Metrópoles, o garotinho passou uma semana na UTI. Em 27 de abril, Miguel faleceu por edema cerebral, choque refratário, miocardite infecciosa e gastroenterite. Apesar disso, consta ainda no atestado de óbito que uma das causas da morte foi a síndrome de Down.

“Síndrome de Down não é causa de morte. Isso é um absurdo, um preconceito sem tamanho”, reclama o radialista e empresário Daniel Resende Soares, 34 anos, pai de Miguel.

Veja:

Avaliação

Daniel relata que o filho começou a passar mal na noite do dia 17 de abril de 2019. “A minha esposa é medica e o medicou achando que era uma virose. Mas, no dia seguinte, ele estava bem molinho e fomos para o hospital. Ele foi atendido inicialmente por um médico, que o avaliou mas não fez a pesagem”, conta.

“Na troca de plantão, a médica que assumiu ia dar alta para ele. Mas, eu falei: ‘Como vai dar alta?’ […] Então, por conta desse erro na hidratação, que deveria ter sido feita uma hidratação mais reforçada, ele só foi sair do box lá para as 22h, quando foi para o quarto sem nenhum tipo de assistência do hospital. Quando foi mais tarde, ele sentou na cama, olhou para a gente e ficou roxo. Saímos correndo, chamamos a médica, tentaram fazer uma hidratação profunda, mas ele foi piorando e teve que ser encaminhado para a UTI”, narra. “As últimas palavras que eu ouvi dele foram: ‘Quero papai'”, completa.

Miguel era o único filho de Daniel e de Karla Mota Guimarães, 48. Após o falecimento, os pais do menino entraram com ação na Justiça pedindo o pagamento de R$ 6.723,02 correspondente às despesas com o funeral do filho. Solicitaram, ainda, a compensação dos danos extrapatrimoniais, devido à morte da criança, por meio de indenização estimada em R$ 522.500,00, para cada um.

Diagnóstico inadequado

Segundo o juiz Luís Martius Holanda Bezerra Júnior, “a sucessão consignada no prontuário evidencia que o paciente, no momento do atendimento inicial, já apresentava alterações patológicas tipicamente determinantes de desidratação (vômito frequente, diarreia e febre), que não teria sido adequadamente diagnosticada e tratada pela médica responsável pela segunda avaliação”.

“Constata-se a existência de conduta culposa, externada sob o viés específico da negligência, a determinar, pela deficitária atenção dispensada, a irreversibilidade do quadro”, afirmou o magistrado.

Na sentença, Luís Martius destaca ainda que “salta aos olhos, ante as circunstâncias e os desdobramentos do caso em exame, a atuação claramente deficitária, e, portanto, negligente, imputável a integrante da equipe médica do requerido, que, claramente, subestimou os sintomas do paciente e prescreveu, de forma insuficiente, tratamento incapaz de reverter, a tempo, o quadro apresentado.”

O magistrado também aponta que a prescrição teria sido limitada a 500ml de soro fisiológico, por via intravenosa, a cada oito horas, sendo que, diante da grave desidratação, a reposição adequada seria de 260ml por hora.

“E não foi feito isso, mas naquela hora a gente não conseguia nem raciocinar”, lamenta o pai de Miguel. “Infelizmente esse erro médico culminou na morte do meu filho”, desabafa.

Confira a sentença:

Rede de hospitais terá de i… by Metropoles

Condenação

Apesar de condenar a rede de hospitais, o juiz determinou o pagamento de indenização com valor abaixo do pedido pelos pais da criança. “Em diversos precedentes deste Juízo e do Egrégio Tribunal de Justiça, verificados em situações assemelhadas, depreende-se que os valores finalmente fixados em muito se apartam daquele estimado pelos autores, não sendo, no entanto, em qualquer hipótese, inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, disse.

Dessa forma, determinou o pagamento de R$ 60 mil para cada um dos pais de Miguel pelos danos morais. O juiz também manda que a Rede D’Or São Luiz reembolse as despesas do funeral da criança, na quantia de R$ 6.723,02.

No entendimento do pai de Miguel, foi aplicada uma “pena superficial”. “A gente achava que o hospital seria punido mais severamente. O valor da indenização [para cada um dos pais] chega a pagar praticamente um carro popular. É isso que vale a vida de uma criança. A nossa luta agora é para que outros pais não passem por isso, porque muitos médicos não estão qualificados para tratar de crianças com deficiência. Isso eu falo porque faço parte de uma ONG que cuida de crianças com síndrome de Down aqui em Brasília e percebemos isso”, afirma Daniel.

“Infelizmente, nosso filho já foi, a nossa briga hoje é para que isso não aconteça com outras crianças”, finaliza.

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Pais devem ser indenizados
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Miguel Guimarães Resende Soares

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O que diz a Rede D’Or São Luiz

Procurada, Rede D’Or São Luiz informou que “o Hospital Santa Helena não comenta ações judiciais em andamento” e que vai recorrer da decisão.

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