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Erro em site do Nota Legal atrapalha indicação de créditos

Alguns contribuintes que buscam desconto no IPTU/IPVA não conseguiram gerar o carnê nesta terça-feira (07/01/2020) devido ao problema

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Brasília (DF), 03/01/2016  – Nota Legal – Foto, Michael Melo/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 03/01/2016 – Nota Legal – Foto, Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Contribuintes que querem indicar créditos do programa Nota Legal para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem não conseguir realizar o processo nesta terça-feira (07/01/2020).

Segundo a Secretaria de Economia do DF (SEEC), um erro no site do programa está impedindo que o consumidor gere o carnê de IPTU/IPVA. De acordo com a pasta, porém, a situação é pontual e atinge menos de 0,5% das indicações.

Quem tiver o problema deve emitir o carnê após 24 horas. Este estará disponível para impressão no site da Secretaria de Economia, já com o desconto do crédito indicado.

“A SEEC esclarece que já foi identificada a causa do problema e que está trabalhando na correção”, disse a pasta, em nota.

Mudanças

A indicação de créditos do programa Nota Legal começou nesse sábado (04/01/2020). Diferentemente de em anos anteriores, não será permitida transferência dos valores a terceiros. A indicação só é válida para quem tem patrimônio registrado no DF.

A alteração ocorre em virtude de mudança na Lei nº 6.241, de dezembro 2018, que revogou parágrafo 2º do artigo 5 da Lei nº 4.159 de 2008. Quem não se enquadrar nas exigências ou optar por não receber o desconto sobre os impostos pode ter os valores depositados em conta-corrente ou poupança. Nesse caso, a declaração da escolha será apenas em junho.

Quanto aos descontos no IPTU e IPVA, o contribuinte tem até o dia 31 de janeiro para fazer o resgate. O processo é feito pelo site do Nota Legal, em uma área reservada. O usuário deve digitar o CPF e a senha e escolher a opção. O sistema vai gerar um boleto automático com o abatimento.

Em 2019, também houve mudança em relação à indicação de conta-corrente e poupança. Em junho, o depósito passou a ser feito mesmo para quem possui bens. A alteração provocou um aumento de 954% na quantidade de indicações para recebimento em dinheiro. Passou de R$ 1.890.40,96, em 2018, para R$ 18.043.783,49, em 2019.

Atualização

Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal.

Dados pessoais, como CPF, RG e nome da mãe, precisam estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil (RFB). Caso ainda tenha dúvidas sobre o programa, acesse os documentos que estão na aba “Dúvidas” do portal do Nota Legal.

Quanto à senha para acesso, caso o contribuinte tenha esquecido, poderá recuperá-la pelo endereço http://bit.ly/esqueciasenha-NL.

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