Erro de vírgula em publicidade de carro gera indenização a dono de BMW
Erro na aplicação da vírgula em publicidade sobre a garantia de baterias automotivas acabou gerando indenização de R$ 10 mil ao dono de BMW
atualizado
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O erro na aplicação da vírgula em uma publicidade sobre a garantia de baterias automotivas acabou gerando indenização de R$ 10 mil ao dono de uma BMW. Além disso, as empresas devem substituir o equipamento do carro por uma bateria nova. A decisão foi determinada pela 24ª Vara Cível de Brasília.
O cliente é proprietário do veículo BMW i3, modelo 2015, e indicou que a garantia da bateria do veículo era de 8 anos ou 160 mil km, conforme publicidade que foi extraída da internet. No final de 2022, o homem levou o automóvel para revisão em concessionária autorizada e noticiou falha na autonomia com aviso no painel.
Segundo o consumidor, o serviço durou 11 dias por conta dos testes com a bateria de alta tensão, sendo que a concessionária apontou que não haveria defeitos. A informação no painel reapareceu poucos meses depois e o cliente percebeu uma redução ainda maior na autonomia da bateria.
O motor chegou a desligar sozinho durante uma análise na concessionária em maio de 2023. No momento, o odômetro do carro mostrava 107.489 km rodados. O cliente apontou que, desde então, o veículo ficou no pátio do local sem solução para as avarias e foi apresentado um orçamento de quase R$ 300 mil para o conserto pois, segundo as empresas em questão, o automóvel não estava mais na garantia da fabricante.
A publicidade, que consta uma garantia de até 8 anos ou 160 mil km nas baterias dos carros, possuía, entre parênteses, os dizeres “BMW i3, 94 Ah e 120 Ah”.Diante disso, a concessionária argumentou que tal propaganda não poderia ser aplicada, uma vez que limitava a garantia de aos veículos com baterias de 94Ah e 120Ah. O equipamento do veículo em questão seria de 60Ah.
Foi justamente a presença da vírgula que serviu como base para um outro entendimento. “Quisessem as requeridas indicar que a garantia em questão se restringe apenas aos modelos BMW i3 equipados com baterias 94Ah e 120Ah, excluindo os demais, não poderia constar a vírgula entre o referente e o referido”, alegou o juiz na decisão.
O magistrado ainda afirmou que a correta leitura da publicidade deve significar que todos os BMW i3 possuem a mesma garantia, não apenas aqueles equipados com uma ou outra bateria.
Defesas e dano moral
A concessionária ainda contestou que o veículo já estava com a garantia expirada e o problema que motivou o cliente a levar o seu carro novamente à oficina não foi o mesmo da primeira vez. A empresa também alegou que a garantia do veículo do autor era, na verdade, de 6 anos ou 100 mil km e o automóvel não estava apto para as condições no momento dos fatos.
Por fim, a BMW do Brasil apresentou que a bateria tinha cobertura garantida por 8 anos ou 100 mil km, o que ocorresse primeiro. Como o carro já contava com 107.489 km rodados em maio de 2023, estava fora da garantia. A defesa argumenta não estarem presentes os requisitos legais da responsabilidade civil, ressaltou que a fabricante não realiza reparo em veículos e não possui oficinas para tanto, indica também que a BMW não administra as concessionárias e não haveria dano moral.
“A garantia no caso concreto é tão confusa que a concessionária postulou na contestação que seria de 6 anos ou 100 mil km, ao passo que a fabricante em sua contestação referiu que seria de 8 anos ou 100 mil km (juntou termo de garantia com esses termos, expedido porém em data posterior a comercialização do veículo), ao passo que a publicidade ampla da garantia em comento informa o prazo de 8 anos ou 160 mil km, bem como faz alusão expressa ao modelo I3 sem qualquer ressalva expressa à bateria de 60Ah”, expôs o juiz.
Para o magistrado, em relação à existência de dano moral, o veículo deveria ser considerado um bem de consumo essencial: “Nota-se do endereço de residência do autor a indisponibilidade de acesso a transporte público de qualidade para os deslocamentos do cotidiano, tais como trabalho, escola e mercado. Tanto que o processo noticia que o autor percorreu 8.000km de carro em 6 meses, quilometragem comum para moradores do Distrito Federal”.